Com emenda de José Sarney, Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo
Do Atual7
Em resposta ao clamor público que tem levado milhares de brasileiros às ruas nas últimas semanas, dentro do Senado Federal, em uma prática incomum durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os senadores ignoraram a partida contra o Uruguai para se concentrar nas votações.
Sob pressões dos protestos, o plenário do Senado aprovou, na noite de ontem (26), o projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos.
Aprovada de forma simbólica [quando não há contagem de votos], a proposta também altera as punições atualmente previstas para eles.Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar ‘agenda positiva’ com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o País.
O texto original do autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão [obter vantagem indevida por servidor para si ou outra pessoa em razão da função assumida].
O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), foi quem incluiu em seu parecer também os crimes de peculato [funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo] e excesso de exação [funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado].
Álvaro Dias também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.
O texto aprovado segue agora para a Câmara e, se alterado pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).
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Esta Lei só vai “pegar” se for aplicada imediatamente contra estes dois da voto, RENAN CALHEIROS E JOSÉ SARNEY (pra quem não conhece).
Esta Lei só vai “pegar” se for aplicada imediatamente contra estes dois da foto, RENAN CALHEIROS E JOSÉ SARNEY (pra quem não conhece).
O Projeto não foi do Sarney foi do senador Pedro Tarques o Sarney colocou uma emenda só isso, vide abaixo:
Projeto de Lei do Senado nº 204, de 2011, de autoria do Senador Pedro Taques, que adiciona o inciso VIII no art. 1º na Lei nº 8.072 de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para prever os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e aumenta a pena dos delitos previstos nos arts. nº 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
link do projeto: http://www.senado.gov.br/atividade/plenario/sf/detResultado.asp?cs=2776
ESSA LEI PODE SERVIR PRA SARNEY E SUA FILHA, COM TANTOS CONVÊNIOS FANTASMAS JA DEVERIAM ESTA NA CADEIA.
O AUTOR DO PROJETO DE LEI O SENADOR PEDRO TAQUES NÃO ACEITOU A EMENDA DO SENADOR JOSE SARNEY, SEGUNDO O SENADOR TAQUES, A EMENDA NÃO CABERIA NO PROJETO DE LEI 204/11, VISTO QUE EM NADA TINHA HAVER COM CORRUPÇÃO, APÓS COAÇÃO DO SENADOR SARNEY O RELATOR DO PROJETO SENADOR ALVARO DIAS ACATOU A AL EMENDA, NO PRONUNCIAMENTO DE SARNEY, EM NENHUM MOMENTO ELE FEZ ALUSÃO A CORRUPÇÃO, SERÁ PORQUE?, COMO SEMPRE OS SARNEYS FINGEM QUE NÃO ESTÃO ENTENDENDO OS MOVIMENTOS POPULARES, ELE PODERIA TER COLOCADO A EMENDA PARA COBRAR DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA GURGEL PARIR LOGO O PROCESSO DE CASSAÇÃO DE SUA FILHA.
Essa lei não vai pegar! kkkkkkkkkkkkk
ATENÇÃO!!! Essa Lei é mera ilusão!!!
A Lei 8.072/1990 (com a nova redação desse PL) diz que:
TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes:
VIII – concussão (art. 316, caput), corrupção passiva (art. 317,
caput) e corrupção ativa (art. 333, caput)”. (NR)
Concussão (Art. 316 do Decreto-Lei nº 2.848/1940): Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Corrupção passiva (Art. 316 do Decreto-Lei nº 2.848/1940): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Corrupção ativa (Art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848/1940): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Veja que esses tipos de crime são cometidos POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. E não por membro do poder público (Presidente da República; Vice-Presidente; Ministros de Estado; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Governadores; Secretários de estado; Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica e Prefeito).
Os membros do poder público cometem CRIME DE RESPONSABILIDADE (Lei nº 1.079/1950).
Ou seja, crime hediondo só pra FUNCIONÁRIO corrupto. POLÍTICOS corruptos tem essa brecha…. ABRE O OLHO, BRASIL!!!