loira-fatal-sendo-presaO Desembargador Raimundo Melo negou a liminar em habeas corpus impetrado em favor de Marciely Trabulsi, vulgo “Loira Fatal”, natural da cidade de Varge Grande/Ma, presa no dia 22 de maio, onde pleiteava a revogação da prisão preventiva dela. A Mulher foi presa por ordem do Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, sob acusação de ter cometido vários estelionatos.

 A defesa alegou que a prisão de Marciely não preenchia os requisitos previstos na lei e assim, requereu a soltura da mesma.

O plantonista, Desembargador Raimundo Melo entendeu que a prisão da estelionatária tem natureza processual, pois está calcada nos requisitos elencados no código de processo penal, pois visa garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

Melo ressaltou ainda que a manutenção da prisão não constitui forma de cumprimento antecipado de eventual pena, não importando a possibilidade de o tipo de delito comportar suspensão condicional do processo ou substituição da pena.

O Desembargador lembrou que a condução do processo deve ser deixada ao prudente arbítrio do Juiz da 7ª Vara Criminal, pois, a proximidade dos fatos e das provas lhe confere efetivamente a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias que ensejam determinadas medidas.

No fim da decisão o plantonista determinou que o Juiz da 7ª Vara Criminal prestasse informações sobre o processo envolvendo Marciely, assim como determinou que fosse feita a distribuição do habeas corpus a um dos Desembargadores remanescentes, após parecer da Procuradoria Geral de Justiça.


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