O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 08/05, as contas apresentadas à instituição pelos seguintes gestores públicos: Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães (Nova Iorque/2009), com multas de R$ 32.000,00; Hemetério Weba Filho (Nova Olinda do Maranhão/2008), com débito de R$ 1.810.734,00 e multas de R$ 394.081,00 e José Henrique Barbosa Brandão (Colinas/2007), com débito de R$ 1.076.695,40 e multas de R$ 76.100.

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de José Lopes Pereira (Estreito/2007), com multas de R$ 6.000,00 e José Sisto Ribeiro Silva (Bacurituba/2008), com multas de R$ 7.500.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas regulares as contas de Clesiomar Martins Viana (Grajaú/2010), com débito de R$ 222.515,09 e multas de R$ 32.251,50; José Mesquita Gonçalves (Vila Nova dos Martírios/2007), com multas de R$ 15.760,00 e Maria Marlene Araújo Coelho (Coelho Neto/2007), com débito de R$ 3.804,15 e multas de R$ 26.000,00.


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