mpaA procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ingressou, em 6 de março, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 1.255/2013, do Município de Itapecuru-Mirim, que permitiu a contratação de 1.585 servidores sem concurso público.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede a suspensão dos efeitos da lei e que a Justiça declare a sua inconstitucionalidade. Requer também que o Município de Itapecuru-Mirim exonere todos os servidores que foram contratados por efeito da referida lei.

A procuradora-geral de justiça observou que a Lei Municipal nº 1.255/2013 afronta a Constituição Federal e também a Estadual, que preveem a contratação de servidores sem concurso somente por prazo curto e determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Publicada em 22 de janeiro deste ano, a Lei Municipal n° 1.255/2013 dispõe sobre a contratação de advogados, professores, dentistas, vigias, eletricistas, pedreiros, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, entre outros profissionais, para os quadros da Prefeitura de Itapecuru-Mirim. Estabelece que os contratos só vão terminar quando for necessário.

“Percebe-se de forma cristalina que esta lei padece de constitucionalidade material, uma vez que as atividades descritas são de caráter contínuo e permanente e não excepcional”, atesta Regina Rocha no texto da Adin.

HISTÓRICO

Em 7 de fevereiro de 2013, a promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia, da Comarca de Itapecuru-Mirim, expediu Recomendação aos prefeitos dos municípios da Comarca, incluindo o de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, para que cumprissem os preceitos constitucionais da obrigatoriedade de concurso para o preenchimento de cargos na administração pública.

No mesmo dia ajuizou Representação pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 1.255/2013. “A Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim aprovou projeto de lei que autoriza a contratação temporária de 1.585 pessoas, sem atentar para os limites constitucionalmente previstos”, explicou a promotora de justiça quando propôs a Representação.

As informações são da CCOM-MPMA.


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