Adiado o júri de Pedro Teles em Barra do Corda
A justiça adiou o júri popular que seria realizado amanhã na cidade de Barra do Corda, do empresário Pedro Teles, filho do prefeito Nezim, por suspeita de ser o mandante do assassinato do líder sem teto, Miguel Pereira Araújo.
Outra decisão que chama atenção é a do juiz de não participar do julgamento. O pedido de adiamento, protocolado pela defesa dos pistoleiros Moisés Alexandre Pereira e Raimundo Pereira, acusados de matar o sem teto, alega que das 25 pessoas selecionadas para participar do júri popular, pelo menos 20 têm ligação com o empresário, seu pai, o prefeito Manoel Mariano de Sousa, o Nezim, e o deputado Rigo Teles (PV), irmão de Pedro.
A petição é assinada por Leandro Morais Sampaio Peixoto, filho do ex-prefeito Avelar Sampaio (PTB). Na época, foi Avelar quem cedeu Moisés e Raimundo para atuarem como segurança de Nenzim. O ex-prefeito também deve prestar depoimento durante o julgamento.
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O que não entendo é o porque do próprio Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Barra do Corda, Dr. Gustavo Medeiros, que presidiu toda a instrução processual, acompanhando todo o seu desenrolar, agora deferir o pedido de desaforamento, o que já o poderia ter feito em momento anterior, a fim de evitar toda uma movimentação do poder público para realização do referido júri.
É louvável buscar evitar parcialidades em um julgamento destes, mas pelo tempo já percorrido desde a data do crime, pelo visível interesse somente político no caso, uma vez que socialmente já não há mais qualquer movimento ou aclamação pública por esta ou aquela decisão, é preciso que se dê uma resposta urgente à sociedade, o que acontecira caso este julgamento fosse logo realizado, evitando inclusive mais uma protelação deste processo, correndo-se o risco de alcançar a prescrição caso seja demorado o novo julgamento.
Algo me diz que o assassinato do Décio está relacionado a este juri do Pedro Teles, pois foi publicado uma enorme lista de envolvidos bem comprometedora, sem contar que esse foi um crime de cunho politico e isso é fato …
CARO CIDADÃO CORDINO, NÃO É O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERE O DESAFORAMENTO E SIM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DE SUAS CÂMARAS CRIMINAIS. NO MÁXIMO, O JUIZ PODE REQUERER.
QUERIDA DÉBORA, A RELAÇÃO PUBLICADA PELO DÉCIO ESTÁ INTEGRALMENTE ESCRITA NO PEDIDO DE DESAFORAMENTO, O QUE NÃO MOTIVARIA O CRIME POIS NÃO FOI ELE QUEM DESCOBRIU O FATO E SIM OS ADVOGADOS REQUERENTES DO DESAFORAMENTO.
Isso é uma baita de uma falta de vergonha e jogar mas do que já está no lixo o nome da justiça do nosso país que já é falha, mas no interiror do Maranhão é mas! Esse Pedro Teles se acha o dono do mundo, mas você pode se livrar dessa, mas da justiça de Deus, dessa você não escapa! Faz como vc fez comigo, compra o juiz e ganhe essa com o dinheiro sujo que você rouba dessa população. Isso não vai dar em NADA e sim mas ibope pra esse pistoleiro se sair de coitadinho em sua cidade!
Cara JOana,
Me responda entao que foi que trouxe a publico tal fato???? O jornalista Decio Sá!!!
FICANDO IMPUNE POR ESSE ASSASSINATO SÓ VAI MANDAR MATAR MUITOS AINDA, PORQUE SABE QUE FICARA IMPUNE