O Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a decisão em relação a uma medida cautelar anteriormente deferida e julgou inconstitucional a Lei nº 174/2017, do município de Matões do Norte, que estabeleceu como necessidade excepcional de interesse público a contratação, pelo Poder Executivo municipal, de 789 profissionais temporários por 12 meses. A votação foi unânime, de acordo com o entendimento do relator, desembargador Jorge Rachid, na sessão plenária jurisdicional de quarta-feira (23).

Sessão plenária remota do TJMA

O Ministério Público do Maranhão (MP/MA), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegou que a lei impugnada viola normas da Constituição Federal e da Constituição do Estado, pois, ao estabelecer hipóteses genéricas de contratação para o serviço temporário no âmbito municipal, como sendo de caráter excepcional, subverteu a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso de servidores nos quadros da administração. Defendeu que os cargos especificados na lei municipal possuem natureza permanente, continuada e técnica.

O município argumentou que as contratações foram para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Acrescentou que todas as contratações realizadas pelo comando da Lei nº 174/2017 foram encerradas em dezembro de 2017, o que, a seu ver, demonstra o comprometimento da gestão com a legalidade e a moralidade.

Já a Câmara Municipal alegou que a lei foi aprovada de forma compatível com a Constituição Federal, pois respeitou o requisito da necessidade temporária de excepcionalidade e do interesse público e autorizou a contratação somente pelo período de 12 meses.


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