O promotor de Justiça, Carlos Serra Martins, é acusado de ter cometido suposto crime de desacatoO promotor de Justiça, Carlos Serra Martins, é acusado de ter cometido suposto crime de desacato

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (28), recebeu denúncia contra o promotor de Justiça, Carlos Serra Martins, acusado de ter cometido suposto crime de desacato (Artigo 331 do Código Penal) contra a Procuradora-Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha.

O colegiado seguiu voto do relator do processo, desembargador Raimundo Barros, cujo entendimento foi pelo recebimento da denúncia, tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que o próprio denunciado confirmou em seu depoimento a existência do fato.

O relator considerou que a denúncia veio acompanhada de documentos e declarações que dão suporte ao alegado, trazendo a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias e provas testemunhais que servem para demonstrar a justa causa para a instauração do processo crime.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Carlos Serra Martins, no dia 26 de julho de 2012, por volta das 12h30, invadiu o gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e, de maneira intimidatória, agrediu a procuradora verbalmente, desrespeitando a Chefe Institucional do órgão ministerial, não chegando a agredi-la fisicamente por intervenção dos presentes no local.

De acordo com os autos, a revolta do promotor teria sido pela suspensão dos seus subsídios, relativos aos meses de junho e julho de 2012, determinado pelas portarias nº. 3287/2012 e 3911/2012, devido a sua comprovada ausência no local de trabalho, na 1ª Promotoria da Comarca de Lago da Pedra.

Em resposta à acusação – feita por meio de Defensor Público nomeado em razão de o denunciado ter deixado fluir o prazo legal sem manifestação –, a defesa alegou atipicidade dos fatos (ausência de dolo específico) e subsidiariamente a obtenção do instituto despenalizador do sursis processual (suspensão condicional da pena).

“As alegações firmadas pela defesa deverão ser melhor analisadas durante a instrução processual, sobre o crivo do contraditório e ampla-defesa, de modo que tal decisão não é definitiva e não implica em uma futura condenação”, ressaltou o desembargador Raimundo Barros, em seu voto.

Os demais desembargadores acompanharam com unanimidade o voto do relator, nos termos requeridos pelo Ministério Público Estadual, para que seja instaurada a ação penal.

As informações são do TJMA


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