O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira( 05), as contas apresentadas à instituição pelos seguintes gestores públicos: Emivaldo Vasconcelos Macedo (Campestre do Maranhão/2010), com débitos de R$ 840.264,00 e multas de R$ 248.420,00; José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá/2009), com débitos de R$ 652.212,00 e multas de R$ 215.220,00; Maria do Perpétuo Socorro de Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras/2009), com débito de R$ 29.000,00 e Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2000), com multas de R$ 60.000,00.

Edvaldo Lopes Galvão (Igarapé Grande/2005) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multas de 24.680,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Rocha Diniz (Tutóia/2010), com débitos de R$ 301.275,78 e multas de R$ 61.600,00; Fran Edson Costa Cardoso de Oliveira (São Domingos do Maranhão/2008), com débitos de R$ 174.505,00 e multas de R$ 62.638; Lindomar Sousa Sá (Bernardo do Mearim/2009), com multas de R$ 21.640,00 e Roberto Vargas da Conceição (São Pedro dos Crentes/2009), com débitos de R$ 5.796,90 e multas de R$ 19.919,00.

 TCE/MA

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