Tribunal de Justiça condenou mais de 30 gestores públicos nos últimos 24 meses
Trinta e um prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre 2012 e 2013, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.
As penas variam de perda de cassação de mandato à prestação de serviços à comunidade.
No mesmo período, a Corte recebeu 38 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado.
Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
De acordo com levantamento do Tribunal, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
Constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013, constam Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).
CASSAÇÃO
Foram punidos com a cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.
Além da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Fonte: TJ/MA
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Bem pagos, os canalhas viram justiceiros, pistoleiros , blogueiros e até agentes da lei. Cite um caso , destes julgados, que houve devolução do erário público? Algum destes incriminados estaria cumprindo algum tipo de pena ou jamais cumprirá?com tanta corrupção à solta em nosso estado que tem 217 municípios, e somente 30 casos tiveram pseudoapenamentos? Será que o nosso tribunal de justiça é tão corrupto e só pune os que não dão ou quem dão menos? O povo mudará esta realidade…
Algum dos condenados devolveu pelo menos um terço do que roubou??? DUVIDO!!, então não houve condenação, e sim um CIRCO.
Meu ilustre blogueiro e jornalista. LUIS CARDOSO, aqui nesta matéria diz assim, entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
Ai está ou estão os crimes, mais no termo ai escrito diz fala. DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO, pois acho que não é crime pois está previsto na CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA BRASIL, com humildade.
Edmilson Moura.
Blog Rebelde Solitário.
Grande coisa………..esse Tribunal Está de brincadeira………..ele condena, cassa o cara, e com menos de 24 horas o cara volta……..Querendo mostrar serviço, só que sem eficácia!!!!!!!