Estão em vigor, desde o dia 1º de janeiro, as tabelas com os novos valores das custas e emolumentos cobrados pelos cartórios no Maranhão. As taxas a serem praticadas durante o ano de 2014 foram reajustadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 5,58%, conforme prevê a Lei 9.109/2009, que regula a cobrança dos serviços.

O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE), no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013 (últimos doze meses).

De acordo com a Resolução 73/2013, os valores dos emolumentos devem ser compatíveis com os custos de remuneração dos serviços prestados pelos cartórios. A divulgação da tabela é obrigatória por parte das serventias. As taxas também estão disponíveis no Portal do Judiciário, na seção “Ferj”.

“O índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual”, explica a diretora do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), Celerita Dinorah de Carvalho.

TABELA – A nova tabela traz, de forma detalhada, os valores a serem aplicados pelos cartórios extrajudiciais de todo o Estado nos serviços de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos.

Os valores variam de R$ 3,20 (distribuição de petição inicial) a R$ 8.082,70 (máximo para a execução de título judicial).

ARRECADAÇÃO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários – ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.

Também são financiados pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

TJMA


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