Em Ação Civil Pública protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, o Ministério Público do Maranhão requer a concessão de Liminar que determine a interdição da delegacia do 7° Distrito Policial, localizada no bairro Habitacional Turu. A delegacia não apresenta condições estruturais mínimas de funcionamento, colocando em risco os servidores e a população que busca os serviços do 7º DP.

Em inspeção realizada pelo promotor Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, autor da ação, foi observada a situação da delegacia e as condições precárias de trabalho. Além da presença de cupins, foram verificadas rachaduras nas paredes e curto-circuitos nas instalações elétricas. Diante do quadro, foi solicitada vistoria ao Corpo de Bombeiros, realizada em 6 de novembro de 2013.

Após a vistoria, o Corpo de Bombeiros fez uma série de exigências: apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio; apresentação de laudo de manutenção de para-raios; realização de manutenção na estrutura do telhado, que está infestado de cupins e apresenta risco de desabamento; manutenção de toda a estrutura elétrica; e colocação de extintor de incêndio próximo à recepção.

Durante a própria realização da inspeção ocorreu uma pane elétrica que levou ao desligamento das lâmpadas, já que havia risco de incêndio em uma sala onde são arquivados inquéritos policiais, livros, documentos e equipamentos eletrônicos.

Além da interdição imediata da delegacia, a ação do Ministério Público requer que a Justiça condene o Estado do Maranhão a realizar as exigências listadas pelo Corpo de Bombeiros, para que o 7° Distrito Policial tenha condições de funcionamento.

MPMA


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