Um pedido de suspensão de medida liminar protocolado pela Prefeitura de São Luís foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que suspendia o licenciamento ambiental da obra. O processo é resultado de ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. A decisão foi assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.

A primeira liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no processo 21.373/2010. A decisão foi suspensa durante um plantão e depois voltou a valer por decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-MA.

Diante de recorrentes decisões do Tribunal em que foi mantida a posição defendida pelo Ministério Público, a Prefeitura de São Luís tentou suspender a liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, não obtendo sucesso em nenhuma das tentativas.

Na ação inicial, o Ministério Público do Maranhão aponta diversas ilicitudes no processo de licenciamento ambiental, como a contratação da empresa Consplan – Consultoria e Planejamento Ltda. pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon) para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O estudo teria sido “doado” pelo sindicato ao Município de São Luís.

Para a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a elaboração equivocada do estudo pode acarretar danos ao meio ambiente. No documento não constam informações como a apresentação das áreas de influência direta e indireta das obras e a influência socioeconômica do empreendimento nas populações dos municípios vizinhos a São Luís. Também foi desconsiderada a bacia hidrográfica em que se encontra o empreendimento.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa confirma o posicionamento do Ministério Público do Maranhão, afirmando que “o acolhimento do pedido de suspensão resultaria em desaparecimento da proteção ambiental garantida pela decisão até o trânsito em julgado do processo”.

MPMA


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