MPMA denuncia ex-presidentes da Câmara de Cajapió por irregularidades em prestações de contas
Três ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Cajapió foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão com base na Lei de Licitações (8.666/93) e no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. Todas as denúncias são baseadas na análise das contas do Legislativo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, a Câmara era conduzida por Mario Lucas Pinto Filho. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-MA estão a ausência de processos licitatórios, ausência de comprovantes de despesas e retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias, irregularidades na concessão de diárias e divergências entre notas de empenho e ordens de pagamento.
De acordo com o promotor Tharles Cunha Rodrigues Alves, a conduta do ex-gestor viola o artigo 1° do Decreto-Lei 201/1967 e o artigo 89 da Lei 8.666/93. No primeiro caso, está prevista a pena de detenção de três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Já pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses e sem atender às exigências previstas em lei, a pena é de detenção por três a cinco anos mais multa.
Outro ex-presidente da Câmara Municipal denunciado pelo Ministério Público foi Manoel Pedro França Costa, responsável pelas prestações de contas do Legislativo nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
Além da não realização ou irregularidades em procedimentos licitatórios, o TCE-MA apontou divergências no saldo financeiro com vistas aos valores repassados e despesas realizadas, além da ausência de notas fiscais que comprovem o pagamento de serviços de transporte escolar.
As irregularidades atribuídas a Manoel Pedro França Costa se enquadram nos mesmos dispositivos legais aplicados a Mario Lucas Pinto Filho, estando sujeito às mesmas penalidades.
A última Denúncia é contra o também ex-presidente da Câmara João Batista Rodrigues. De acordo com o TCE-MA, no exercício financeiro de 2009 os gastos com a folha de pagamento do Legislativo Municipal atingiram R$ 71% do repasse de recursos recebidos, superando o limite legal. De acordo com a Constituição Federal, o limite é de R$ 70%.
Ao violar o Decreto-Lei 201/1967, o ex-gestor também está sujeito à pena de detenção de três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
MPMA
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Tá chegando a hora dos salafrários (corruptos/desfalcadres) de Vitória do Mearim Hélio Silva, Laercio faray e Sampaio de Matos, pagarem pelos desfalques feito no Poder Legislativo de Vitória do Mearim, são verdadeiros gatunos, e~esse hélio tá careca de saber que não pode roubar dinheiro publico, o bixo já fez desvios exorbitantes em uma associação de não faz nada,,levando mas de 1.500.000,00 e deixando muitos não faz nada endividados junto ao banco do nordeste.
Porque que isso nao acontece da mesma forma no municipio de bacabeira com o ex. Pfesidente da camara de vereadores.
MEU CARO CARECA, PARECE QUE VITORIA DO MEARIM NÃO TEM PROMOTOR. SE TEM NAO FAZ USO DAS SUAS ARIBUIÇÕES DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. ACORDA PROMOTOR OU MELHO ACORDEM CIDADÃOS DEVITORIA DO MEARIM. PARABENS AO PROMOTOR DE VARGEM GRANDE O ILUSTRE BENEDITO COROBA. UM DIA VITORA VAI TER PROMOTOR
Vitória tem promotor, tem juiz, o que falta mesmo, é vergonha na fuça do povinho safado da minha cidade, na hora de usar o que se tem para livrar se dos gatunos, eles fazem é virar a bunda para pegar outra pesada bem no meio de seus fiofós.