Fachada das Promotorias de PedreirasFachada das Promotorias de Pedreiras
A Justiça determinou, em 31 de outubro, a retirada das cercas e o aterramento dos açudes localizados à beira do da rodovia MA-122, no trecho compreendido entre os municípios de Lima Campos (a 260 km de São Luís) e Bernardo do Mearim (307 km).

A determinação judicial, que atinge o governo estadual e 40 proprietários de terra no referido trecho, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelas promotoras de justiça da Comarca, Sandra Soares de Pontes (1ª Promotoria) e Lana Cristina Barros Pessoa (2ª Promotoria). O objetivo da ação é evitar novas intervenções no trecho, com a instalação de cercas, construção de açudes e outras edificações.

Após a retirada das cercas e o aterramento dos açudes, o governo estadual está obrigado a realizar a poda da vegetação nas imediações e fazer ações de fiscalização para coibir novas intervenções na área. Deve, ainda, fazer o levantamento dos proprietários rurais que ocupam as áreas próximas à faixa de rolagem da rodovia MA-381 (que liga Pedreiras a Joselândia), incluído nos requerimentos da Ação Civil Pública do MPMA.

Neste trecho, também foram determinados a retirada das cercas e o aterramento de açudes, que ocupam as margens das faixas de domínio e área não edificável até o limite de 15 metros.

DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO
As promotoras de justiça constataram que as margens da MA-122 estavam sendo totalmente ocupadas pelos proprietários, moradores e posseiros rurais, com colocação de cercas e construção de açudes, em total desrespeito aos limites estabelecidos pela legislação.

Elas também verificaram que, somente no trecho compreendido entre os municípios de Pedreiras e Lima Campos, foram construídos sete açudes que mantêm a distância de cinco metros da faixa de rolagem da estrada, além de cercas com a distância de um metro e meio do asfalto, não deixando qualquer espaço para o tráfego seguro.

A proximidade das cercas e açudes da faixa de rolagem da rodovia forçou a instalação de postes que sustentam a rede de iluminação pública fora dos limites, conforme informações da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

Segundo as representantes do MPMA, já ocorreram inúmeros acidentes com vítimas fatais na rodovia, que poderiam ter sido evitados caso a via fosse dotada de área de acostamento. Além disso, as margens da MA-122 estão, em sua maioria, tomadas pela vegetação ou ocupadas por açudes e cercas construídas pelos proprietários rurais.

Na decisão, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, foi fixada multa diária de R$ 1 mil no caso de atraso no cumprimento e/ou descumprimento injustificado. Para o governo do Estado do Maranhão, a multa estipulada é de R$ 10 mil por dia.

MPMA


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