No Tribunal de Justiça do Maranhão a regra aplicada para o falecido Daniel Prado Smith, morto em setembro deste ano,  não foi a mesma no caso do servidor Abdoral dos Santos Silva, falecido em setembro de 2012.

Diferente de Smith que recebeu setembro, outubro, férias e décimo terceiro salário proporcionais, Abdoral não teve a mesma sorte.

Ele recebeu apenas proporcionalmente os dias trabalhados no mês de sua morte e no mês seguinte não foi beneficiado com as “verbas rescisórias”. Tudo isso está no Portal da Transparência.

Se fosse um simples servidor efetivo já estaria tramitando um processo de restituição ao erário. Coisas da folha de pagamento…

Quem explica?


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