Em decisão liminar a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 28 de agosto, o bloqueio das contas do Município de Carolina para o pagamento do vencimento de dezembro de 2012 e do 13º do mesmo ano, dos servidores municipais, que até hoje se encontram atrasados.

A solicitação foi feita em Ação Civil Pública proposta, em 21 de dezembro de 2012, pelo promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho. A liminar foi deferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz.

Na ação, o promotor de justiça explicou que quase todos os servidores do município ficaram sem receber os referidos vencimentos. Somente agentes de endemias e os professores receberam o 13º salário. “Ninguém, absolutamente ninguém, recebeu o salário de dezembro de 2012”, enfatizou Luís Samarone.

O autor da ação destacou que a administração municipal recebeu as cotas do Fundo de Participação do Município (FPM),  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regularmente no período. Por isso, não há justificativa para o atraso. “Violenta-se a dignidade do funcionalismo municipal, composto em sua maioria por pessoas muito humildes, que tem no seu salário a única fonte de sustento”, ressaltou o promotor de justiça.

DETERMINAÇÕES

Na decisão, o juiz determina o bloqueio imediato de 60% das cotas do FPM, do Fundeb e do Fundo de Saúde (FUS), que ingressarem nas contas do Município de Carolina para que os salários em atraso sejam colocados em dia.

No caso de não haver verba nas contas da prefeitura, foi decidido o bloqueio do próximo depósito do FPM.

O município de Carolina fica localizado a 847km de São Luís.


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