10904[1]Advogado Paulo Roberto da Silva Chagas
A prisão do advogado Paulo Roberto da Silva Chagas pela Polícia Federal quando este tentou sacar 1 milhão de reais da Caixa Econômica de posse de uma procuração falsa de uma pessoa que já estava morta, gerou agora mais um mal estar para a classe, que variavelmente sofre este tipo de desgaste.A lei nº 8906, que é o Estatuto da Advocacia, prevê que o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, ocasião em que terá direito à presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB, o que está na lei e serve pra todos os advogados. Até aí tudo bem, tudo bacana!

Ocorre que a OAB de Mario Macieira, por ordem deste, designou que o conselheiro e presidente da comissão de defesa dos direitos e prerrogativas do advogado, Erivelton Lago desse o apoio da OAB ao advogado preso, e o que era pra ser de graça, mas para surpresa do advogado foi cobrado no valor de R$ 2.000,00 pelo conselheiro Erivelton, que após receber o montante, imediatamente pediu a liberdade provisória do advogado e obteve do delegado o benefício.

Esta é a OAB de Mario Macieira.


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