Decisão é fruto de ação de improbidade administrativa movida pelo MPF/MA

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão (MA), William Amorim Pereira. Pela decisão, o ex-gestor teve suspenso, por cinco anos, os seus direitos políticos, não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por um período de três anos, e também deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor da maior remuneração recebida durante o seu mandato. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o ex-gestor ainda estará inelegível (proibido de participar de eleições) pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena (art. 1º, I, l, da Lei Complementar n. 64/90).

A ação de improbidade foi movida pelo MPF/MA depois que o ex-prefeito deixou de prestar contas de recursos repassados ao município, por meio de convênio firmado com a União, em 1998.

O convênio foi celebrado com o objetivo de realizar obras de ampliação do sistema de água de Nova Olinda do Maranhão, porém, em tomada de contas especial foi verificado que, apesar do município ter sacado os R$ 65 mil repassados, a verba não foi aplicada na execução das atividades previstas no plano de trabalho.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão


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