TJ/MA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou recurso das empresas de produtos farmacêuticos Extrafarma, São Patrício e Big Ben, que pediam suspensão de liminar que fixou prazo para que os estabelecimentos disponibilizem termômetro especial, refrigerador e sistema alternativo de energia para assegurar a segurança, qualidade e eficácia do medicamento Insulina Glargina Lantus, destinado a portadores de diabetes.

A liminar foi concedida pela juíza Maria José França Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), após um usuário denunciar a comercialização do medicamento em desacordo com as regras de armazenamento e com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), comprometendo os efeitos.

Segundo o Ministério Público, os termômetros estariam inoperantes e o medicamento sendo acondicionado e transportado de forma irregular, faltando ainda orientação aos consumidores e sistema alternativo de refrigeração, em caso de falta de energia, o que comprometeria a eficácia da droga.

Os estabelecimentos pediram a suspensão da decisão, por inexistência de provas de que a falta de energia elétrica poderia causar dano aos usuários do medicamento, podendo a Insulina ficar até 28 dias sem refrigeração.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, considerou presentes os pressupostos legais para manutenção da decisão, considerando as irregularidades que causaram interdição temporária do fornecimento, demonstrando o risco à saúde dos pacientes que dependem da insulina, direito garantido na Constituição Federal que deve ser protegido de todas as formas.

A magistrada, de acordo com manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, negou o recurso, sendo acompanhada pelas desembargadoras Graças Duarte e Nelma Sarney (substituta).


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