Do Congresso em Foco

Conselho Superior do Ministério Público Federal exonera procuradora da República, acusada de cometer vários desvios de conduta, e enfrenta fortes críticas de membros do MPF

Suspeita de contrabando, dois meses fora do trabalho sem autorização dos superiores, uso de cópias de despachos para processos diferentes, distribuição de assinaturas em etiquetas para utilização em procedimentos diversos, falsificação de rubricas e gastos exagerados na conta do celular funcional, que chegou a acumular despesas acima de R$ 8 mil em apenas três meses.

Essas foram algumas das acusações que embasaram a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal de exonerar a procuradora da República Gisele Bleggi Cunha. Trata-se de fato raro. Em geral, uma vez aprovados em concurso público, os membros do Ministério Público Federal (MPF) atravessam olimpicamente o período de dois anos denominado estágio probatório. É a fase pela qual o servidor público concursado passa antes de começar a usufruir todos os direitos inerentes ao cargo, ou, como se costuma dizer, ser “efetivado”.

No caso dos membros do Ministério Público, concluir o estágio probatório significa obter três garantias constitucionais. A irredutibilidade de vencimentos, que veda qualquer tentativa de diminuir uma remuneração cuja faixa inicial supera hoje R$ 20 mil por mês. A inamovibilidade, que impede a remoção que não seja por vontade própria. E a vitaliciedade, assegurando que o funcionário só perderá o cargo após a decisão de demiti-lo transitar em julgado, isto é, ser mantida até não restar mais nenhuma possibilidade de recurso.

Gisele, lotada em Tabatinga (AM), não conseguiu superar a barreira do estágio probatório. Por nove a um, o Conselho Superior do MPF decidiu no último dia 8 que ela não reúne as condições necessárias para integrar o Ministério Público e por isso deve ser afastada da função. A deliberação tomou por base inquérito administrativo que trouxe à luz a grande capacidade de Gisele Bleggi Cunha – que ainda está em estágio probatório – para praticar atos que os seus superiores consideraram irregulares.

No CSMPF, somente o conselheiro Alcides Martins deixou de acompanhar o voto do relator, o  subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, para quem Gisele deu provas de “total descaso e indiferença para com o serviço”.

Mas, nos debates dentro e fora da rede interna do MPF, muitos procuradores têm atacado a decisão do conselho. Para eles, Gisele Bleggi sofreu uma punição muito dura, desproporcional.


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