Corregedor defendeu que os fatos foram esclarecidos de forma satisfatória, não havendo infração disciplinar a ser apurada.

CNJ ratificou decisão de Guerreiro Junior.CNJ ratificou decisão de Guerreiro Junior.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão do corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, pelo arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz Cícero Dias de Sousa Filho, do 4º Juizado Especial Cível de São Luís (Cohab). Assina a decisão, do dia 15, o juiz auxiliar do CNJ Júlio César Machado Ferreira de Melo.

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De acordo com as informações prestadas pelo corregedor ao CNJ “observa-se que os fatos foram esclarecidos de forma satisfatória, não havendo infração disciplinar a ser apurada”, assinala o juiz do CNJ no documento.

Na reclamação, o Banco Santander Ltda questiona decisão do juiz Cícero Dias quanto a penhora e transferência de cerca de R$ 8.000.000,00 relativos a pagamento de ação de reparação de danos impetrada por cliente do banco que teve o nome “incluído indevidamente no cadastro do Serasa e SPC em razão do atraso de prestação de contrato de financiamento firmado com a instituição financeira”.

Conforme trecho de informações da Corregedoria destacado na decisão, o fato que ensejou a reclamação disciplinar diz respeito à forma com que o juiz atuou nos autos do processo judicial.

Guerreiro Júnior defendeu no CNJ que embora o reclamante tenha apresentado extenso arrazoado para justificar a abertura de procedimento censório, não se desincumbiu em apontar o possível desvio de conduta funcional do juiz, com apoio na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Código de Ética.
“Após análise do caso, que se estendeu além da oitiva do magistrado, e fiscalização de todo o processo judicial, chego à conclusão, imune a dúvidas, que não há qualquer indício de falta funcional”, comenta Ferreira de Melo.

Segundo Guerreiro Júnior, “houve, efetivamente, foi um descontentamento com o teor de decisões judiciais proferidas”.

Para o corregedor, muito embora a atividade censória deva ser exercida com rigidez e seriedade, nunca deve invadir as searas da irresponsabilidade e da abusividade, sob pena por em cheque o estado democrático de Direito, “que alcança os juízes na condição de “agentes políticos, por representarem o Estado, na mão invisível que é a jurisdição”.

As informações são Corregedoria Geral da Justiça.


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