Estadão entra no STF para permitir publicação de dados de Fernando Sarney
O jornal “O Estado de S. Paulo” entrou com uma reclamação nesta terça-feira (17) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão dos efeitos da liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, no fim de julho, proibiu o veículo de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, que investiga o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Depois de inúmeras tentativas de recursos no TJDFT, o jornal não conseguiu reverter a liminar. Mesmo com o entendimento da 5ª Turma Cível do TJDFT, no dia 30 de setembro, de que o próprio tribunal é incompetente para julgar o caso, a decisão não foi revogada. Na ocasião, o processo acabou transferido para a Justiça Federal Cível de 1ª instância do Maranhão, estado onde foi deflagrada a operação.
A liminar concedida pelo desembargador Dácio Vieira estipulou multa de R$ 150 mil para cada reportagem publicada em descumprimento à ordem judicial. Em sua justificativa, Vieira alertou que a medida foi tomada para evitar “lesão grave e de difícil reparação” a Fernando Sarney.
‘Censura judicial’
Na reclamação protocolada no STF, a defesa do jornal classifica a liminar do TJDFT “como um flagrante caso de censura judicial, comparável àquela perpetrada durante os tempos de autoritarismo castrense e do Ato Institucional nº 5, quando os jornais publicavam receitas culinárias ou versos de Camões.”
A defesa pede que o Supremo julgue procedente a reclamação, para que o acórdão, chamado de “exorbitante e antagônico”, seja suspenso. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.
O jornal cita que a decisão do TJDFT descumpre o “histórico julgamento” do Supremo, realizado este ano, que resultou na revogação da Lei de Imprensa. Para os advogados do “Estado de S. Paulo”, o desrespeito fica claro, pois a liminar revogou e ratificou a “inibição jornalística ao impedir o jornal de divulgar informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores.”
Gravação
No dia 22 de julho, na reportagem “Gravação liga Sarney a atos secretos”, “O Estado de S. Paulo” revelou o teor de diálogos gravados durante a Operação Boi Barrica. As gravações mostram Fernando Sarney conversando com o pai sobre a nomeação de um suposto namorado de sua filha para uma vaga no Senado.
Na sequência de sete diálogos, além do filho de Sarney e do próprio presidente do Senado, também aparecem a neta e o neto de Sarney. A Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, investiga as atividades empresariais de Fernando Sarney. Foi a partir do monitoramento das ligações telefônicas do empresário que os agentes gravaram as conversas com o presidente do Senado.
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A liberdade de imprensa foi uma conquista que se deu com muito sacrifício e é muito bem vinda. Agora tenho minhas ressalvas quanto a isso em determinados pontos. Não querendo defender ninguém mas, será correto divulgar fatos que estão sob segredo de justiça? Será que a divulgação de apurações feitas durante este processo, ou de qualquer outros, não poderia atrapalhar as investigações? Quem estaria, lá de dentro dos tribunais onde esse processo e outrostramitam, repassando as informações? A quem interessaria esse tipo de divulgação? Alertar os indiciados (o que seria burrice, pois agora eles estão com as barbas de molho), ou se aproveitar divulgado fatos de politicos ou parentes de políticos investigados que irao concorrer no próximo ano?
As notícias tem que ser divulgadas sim, mas, temos também que respeitar o segredo de justiça de determinados processos, mesmo que sejamos contra esse segredo.
Veja que paradoxal.o jornal alega que está sob censura por ter divulgado informações,que estavam sob segredo de JUSTIÇA.Não quero entrar no mérito da questão jurídca,mas dois pontos não podem passar despercebidos,são eles:
1ºPorque o jornal fora censurado? por publicar informações sobre a família de Sarney ou por descumprir,infligir a lei que impedia qualquer orgão de publicar tais informações?
2ºO dito jornal,invoca a constituição,no seu princípio de liberdade de expressão,imprensa etc…pergunto,e o princípio a intimidade alheia garantida também,pela nossa carta magna? art. 5o, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.o JORNAL ainda tenta numa interpretação precária alegando que a publicação de tais fatos íntimos é de interesse da sociedade.ou seja tenta colocar o direito de expressao sobre o direito a intimidade.Bom,pode se ter algum sentido,mas vejamos em que situações tal direito seria primário e visível:”A publicidade opressiva é, em última análise, “o julgamento antecipado da causa, realizado pela imprensa, em regra com veredicto condenatório, seguido da tentativa de impingi-lo ao judiciário. E sob este rolo compressor, quase sempre procuram esmagar com opróbrio, ao lado do réu, e à semelhança do que ocorria durante as trevas da ditadura militar, a pessoa de seu advogado, pelo crime de haver assumido o patrocínio de uma causa indigna.”
Na ânsia de divulgar notícias que consideram, de acordo com a sua conveniência, ser de interesse público, os jornalistas acabam invadindo a intimidade dos indivíduos, num total desrespeito aos direitos constitucionalmente consagrados. Isto posto, devemos questionar até que ponto é lícito à imprensa tornar pública a vida íntima das pessoas sob pretexto de levar a informação aos diversos setores da sociedade.Ou seja meu caro Raimundo,o caso ESTÁ,ainda sob investigação,não há nada comprobatório,divulgá-las seria apenas causar condenação prévia pela mídia comprada,e censacionalista.Percebeu como será o processo heim? Se a reclamação possui 17 páginas imaginem a nossa.Naõ tenho dúvida alguma que será apenas confirmado a decisão do TJ-DF.