Presos no elevador da AL
Um radialista e um pai de santo viveram dias de cão, hoje quando ficaram presos no elevador da Assembléia Legislativa.
O pai de santo, conhecido pelos corredores da AL e da Câmara Municipal, entrou primeiro vindo do segundo andar. O radialista da Educadora entrou depois, querendo descer do primeiro para o térreo.
A descarga foi tamanha que entre o primeiro e o térreo o elevador parou. Só dava para ouvir os gritos. Ui! Ai! Ui! Ai! Chega! Basta! Eu vou morrreerr!
Depois que conseguiram abrir o elevador os dois estavam abraçadinhos e suados por causa do medo e da falta de ar. O pai de santo se benzeu dez vezes e rezou 20 Ave Maria, além de mandar acender uma vela sete dias sete noites. O radialista, já feliz, mandou realizar um culto na Universal do Reino de Deus.
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Cardoso, Sera que esse radialista e o pai de santo não marcaram foi um encontro no elevador? Examine as câmeras de segurança da Assembléia que voce terá uma surpresa.
Caro Cardoso,
Amanha será votada a lista no TJ. O que voce acha dessa denuncia grave do promotor de justiça juarez medeiros em seu blog?
http://oparquet.blogspot.com/
“Amanhã, o Tribunal faz a lista tríplice. Parece não restar dúvidas de que o acerto entre os três nichos de poder prospera e o colega José de Ribamar Froz Sobrinho, boquejam, será o ungido. A propósito, Sobrinho é sobrinho mesmo, do presidente do Tribunal.
Outros sussurram que não preenche o requisito da conduta ilibada e deveria ser defenestrado, pois respondeu a uma sindicância iniciada em 04/12/06, para averiguar eventual participação em direcionamento da distribuição de procedimento instaurado a pedido de Georgina Trovão Moreira Lima, com o intuito de beneficiar Rômulo Augusto Trovão Moreira, em questões ligadas a irregularidades contidas na limitação de áreas situadas no Loteamento Quintas do Calhau.
Em 31/10/08, a comissão concluiu pela instauração de processo disciplinar, sob as imputações de “subtração de documento público, advocacia administrativa e coação no curso do processo”, matérias anotadas nos artigos 314, 321 e 344, do Código Penal.
Porém, em março último, quando da primeira inscrição dos candidatos à vaga, alegando falta de justa causa, violação da ampla defesa e do contraditório, ajuizou o Mandado de Segurança nº 7433/2009, no qual a desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães concedeu liminar, determinando o sobrestamento de qualquer procedimento administrativo referente a essas imputações, até o julgamento do mandamus, previsto para 18/06, com parecer favorável do Ministério Público.
Nenhum dos seus colegas que concorreram ou ainda concorrem impugnou sua candidatura, talvez prevendo a cláusula pétrea da presunção de inocência, — que não é enfeite no texto constitucional —, ou pela elementar falta de coragem.
As instituições fugiram da sabatina, mas não fogem da regra: “Mateus, primeiro os teus”. Ou melhor, “CUTRIM, PRIMEIRO PRA MIM”
Meu caro Cardoso,
Ouvi comentário que depois do acontecido os dois tinham marcado um encontro para desopilar o fígado. O pai de santo tá lourinho de felicidade, enquanto o radialista …
Lais