O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu nesta segunda-feira, 6, uma medida cautelar suspendendo os efeitos de 48 decretos do Governo do Estado do Maranhão, assinados entre os últimos dias 4 e 19 de março, que formalizam convênios orçamentários entre o governo e prefeituras, além de créditos suplementares para secretarias e órgãos estaduais. Os decretos assinados pelo governador Jackson Lago, após a sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizaram cerca de R$300 milhões das reservas públicas do Maranhão.

A decisão foi assinada pelo Conselheiro do TCE Yêdo Flamarion Lobão. Pelo documento, o governador do Estado, Jackson Lago, o secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, Abdelaziz Santos, e o Procurador-Geral do Estado, José Cláudio Pavão Santana, têm cinco dias para se manifestarem sobre a denúncia, protocolada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Maranhão.

Segundo a decisão do TCE, “os atos concernentes aos decretos, objetos da denúncia, estão destituídos da motivação necessária, andando em desacordo com o princípio da moralidade, previstos no art. 37, caput, da CF/88”.

Liminar

A questão sobre os convênios tramita também na Justiça Estadual, em uma ação movida pelo deputado estadual Ricardo Murad (PMDB)desde o início de março. Na última sexta-feira, 3 de abril, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Jaime Ferreira de Araújo, cassou a liminar do juiz Megbel Abdala, que anulava os decretos do governo, liberando assim os recursos estaduais.

De acordo com sua decisão (consultada no site www.tjma.jus.br), ele ordena a “continuidade na execução de todos os convênios celebrados pelo Estado do Maranhão, inclusive os posteriores à data de 04/03/09, bem como restabelecer os efeitos financeiros, orçamentários e contábeis dos Decretos mencionados na inicial, até o julgamento final do mérito do presente Agravo de Instrumento.”.

Mesmo com a decisão do desembargador à manutenção dos convênios, eles voltam a ficar suspensos com a medida cautelar concedida pelo TCE-MA.

Roberta Gomes/Imirante


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