No Maranhão, MP pede indisponibilidade de bens de prefeito e ex-secretário no valor de R$ 3,4 milhões

    Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do ex-secretário municipal de Saúde, Cleber Souza, no valor de R$ 3.445.740,00, para garantir o ressarcimento de danos e pagamento de multas, devido à contratação ilegal de serviços de atendimento médico, no ano de 2017.

    Prefeito Erivelton Neves

    Como resultado de pregão presencial no valor de R$ 3.294.240,00, a empresa A.P. de Castro Laboratório Análises Clínicas – ME foi contratada pelo Município de Carolina para realizar plantões mensais, ultrassonografias, eletrocardiogramas, endoscopias digestivas e atendimentos ambulatoriais.

    A empresa foi contratada para prestar atendimento médico, mas esta atividade não pode ser objeto de delegação, porque trata-se de serviço público essencial. Além disso, também não houve sequer autorização legislativa para tanto”, esclarece o autor da Ação, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes.

    Na manifestação, o representante do Ministério Público também solicita a suspensão de todos os contratos e licitações referentes a termos aditivos ou renovações com o mesmo objeto. Outro pedido busca impedir que as empresas envolvidas participem de licitações e contratos públicos de mesma natureza até o julgamento final do mérito do processo.

    Irregularidade

    No procedimento licitatório, a Assessoria Técnica do MPMA verificou irregularidades como falta de indicação de recursos próprios para a despesa e previsão de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações e a ausência do número de inscrição do profissional responsável pelos pareceres jurídicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Foram exigidos documentos que restringiam o caráter competitivo do certame, além da proibição de empresas em processo de recuperação judicial.

    Não foi admitido o recebimento das propostas por via postal, internet ou fac-símile. Também não foram indicados os meios de comunicação a distância em que seriam fornecidas informações e esclarecimentos relativos à licitação, cópia do edital e condições para atendimento das obrigações.

    Microempresas ou empresas de pequeno porte deveriam apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, o que afronta a Lei das Licitações.

    Ao retirar o edital do pregão, interessados deveriam preencher recibo de retirada do documento e enviá-lo por e-mail à CPL, prática vedada pelo TCU. O edital foi assinado pelo pregoeiro, profissional sem competência para tal ato, conforme a legislação específica.

    No contrato não houve referência ao empenho e designação de representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. A publicação resumida do instrumento de contrato ocorreu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão que não é considerado imprensa oficial pela Assessoria Técnica.

    Outra inconsistência observada foi a semelhança textual e na formatação nas propostas das empresas apresentadas para pesquisa de preço, indicando fraude. “O fato de uma única empresa ter apresentado proposta de preços, poderia ter suscitado necessidade de deflagração de novo processo licitatório, para proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada, única licitante do certame”, enfatiza o promotor de Justiça.

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    Justiça do Maranhão suspende licitação de transporte escolar em Esperantinópolis

    Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta segunda, 25, em caráter liminar, a suspensão do processo de contratação de empresa para locação de veículos destinados ao transporte escolar da rede de ensino do Município de Esperantinópolis.

    Prefeito Aluisinho

    Também foi suspensa a sessão do certame licitatório, marcada para a manhã desta quarta-feira, 27 de abril, no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura.

    Além do Município de Esperantinópolis, foram requeridos, na manifestação do MPMA, Aluísio Carneiro Filho, o ‘Aluisinho’ (prefeito), Ionete Abreu dos Santos (presidente da CPL) e Simone Vargas Carneiro de Lima (secretária de Educação).

    Modalidade não adequada

    Na Ação, foi apontado que o procedimento licitatório foi aberto na modalidade tomada de preços para a contratação do serviço no valor estimado de R$ 1.561.725,84.

    O promotor de Justiça Francisco Jansen Lopes Sales afirmou que a modalidade de licitação escolhida não é a adequada ao caso, porque o valor do serviço a ser contratado excede ao limite previsto em lei, de até R$ 650 mil, o que limitou a concorrência, prejudicando o interesse público.

    Foram encontrados, ainda, dispositivos contraditórios ou completamente opostos previstos no edital e no projeto básico. O primeiro veda a subcontratação do serviço, enquanto o segundo autoriza a subcontratação em 70%.

    Conforme o MPMA, a incoerência apontada, além de prejudicar a fiscalização, cria obstáculos a eventuais interessados quando da formulação de suas propostas.

    Na decisão, assinada pela juíza Martha Dayanne Schiemann, foi fixada multa no valor de R$ 100 mil aos requeridos, em caso de descumprimento.

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    Justiça suspende contratação de R$ 39 milhões em São José de Ribamar por suspeita de irregularidade

    Blog Atual7

    A Justiça do Maranhão suspendeu um processo sem transparência de contratação de entidade privada sem fins lucrativos para o gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no Hospital e Maternidade de São José de Ribamar, ao custo de mais de R$ 39 milhões aos cofres públicos, pelo período de 12 meses.

    O município é comandado pelo médico Júlio César de Souza Matos, o Dr. Julinho. Ele é filiado ao PL, partido do presidente da República Jair Bolsonaro.

    A decisão foi tomada e confirmada, respectivamente, em primeira e segunda instância para verificação de possíveis irregularidades dos atestados de capacidade técnica, notas fiscais e contratos apresentados pela entidade habilitada no processo licitatório pela gestão municipal, o Instituto de Desenvolvimento e Gestão, o IDG.

    Também foi determinada a habilitação do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde, o Intecs, que já prestava os serviços e deve ter o contrato emergencial de gestão prorrogado até o julgamento do mérito do caso.

    Registrado inicialmente como Instituto de Desenvolvimento do Médio Sertão (Idemese), o agora IDG tem como diretor-presidente o contador Paulo Herberth Neves Cabral.

    Recentemente, a entidade mudou de endereço: antes registrado na Rua Raimundo Borba Galvão, no Centro de Mirador, agora passou para a Rua Marcelino Champagnat, em uma pequena sala no Edifício Cristal Center, no Jardim Renascença, em São Luís.

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    Crédito Consignado pelo Bradesco em São José de Ribamar é alvo de Inquérito Civil do MP

    O Ministério Público do Maranhão instaurou Inquérito Civil Público para apurar ‘suposto’ ato irregular da Prefeitura de São José de Ribamar, comandada por Dr Julinho, que, desobedecendo determinação do Banco Central, substituiu o Banco do Brasil pelo Banco Bradesco para efetivação de empréstimos consignados para servidores públicos municipais.

    Bradesco em São José de Ribamar

    Desde o ano passado que o Bradesco, por mais de R$ 6,25 milhões, passou a controlar a folha de pagamento do município, além da concessão de Crédito Consignado em Folha dos 3.826 servidores públicos. Deste total 1.948 são concursados, 1.430 comissionados, 286 contratados, 143 aposentados e 19 pensionistas.

    O documento de procedimento preparatório de inquérito, assinado pelo promotor de Justiça Márcio José Bezerra Cruz, pede coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração da ação civil e/ou penal – ou quem sabe até o arquivamento, conforme dados investigados – sobre a troca de instituição financeira sem autorização do BC pela Prefeitura de São José de Ribamar.

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    Em Tuntum, prefeito contrata posto de combustível em nome da irmã e do pai por R$ 1,7 milhão

    Por domingos Costa

    Direcionamento de licitação escancarado na prefeitura de Tuntum, administrada por Fernando Portela Teles Pessoa, do PDT.

    Bianca Pessoa aparece como a dona do posto que possui contrato milionário na administração do irmão, o prefeito Fernando Pessoa

    Conforme publicação do Diário Oficial do Município – do dia 10 de março de 2021 – nos extratos de contratos nº 041/2021 e 044/2021 (cópias abaixo), a gestão municipal selou dois contratos com o “Posto de Combustível MG Pessoa LTDA”, de nome fantasia “Posto Bianca”.

    Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, a empresa está registrado sob o endereço Rodovia BR 226, s/n, Setor Povoado Placa Violão, no Centro de Tuntum; Em nome de Bianca Portela Teles Pessoa, irmã do prefeito e Miguel Silveira Pessoa, pai do gestor.

    A finalidade dos contratos é aquisição de combustíveis para a frota de veículos da prefeitura pelo prazo de 12 meses; o valor do primeiro contrato é de R$ 1.353.740,00 (um milhão, trezentos e ciquenta e três mil, setecentos e quarenta reais). E o segundo é de R$ 360.450,00 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais).

    A prática do prefeito é claro nepotismo por meio de celebração de contratos administrativos com empresas da própria família. E pior do que isso é usar o dinheiro público que deveria servir, obviamente, ao povo, em benefício de seus interesses particulares violando, assim, os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da impessoalidade e da isonomia.

    – Também contratou o hotel dos pais

    Em publicação anterior, o Blog do DC já tinha denunciado que usar dinheiro da prefeitura em favor da família não é novidade na gestão Fernando Pessoa. No mês de maio ele contratou 2.106 diárias do hotel “M&G Hotel” pertencente a seus pais Maria das Graças Portela Teles Pessoa e Miguel Silveira Pessoa pelo valor de R$ 124.994,50 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) pelo prazo de 12 (doze) meses, através do Pregão Presencial nº 034/2021, resultante da Ata de Registro de Preços n° 051/2021.

    E todos esses atos nefastos são praticados nas barbas dos órgãos de controle e fiscalização de recursos públicos, a exemplo do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da  Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor).

    – ABAIXO EXTRATO DO CONTRATO E CNPJ DA EMPRESA:

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    TCE condena Amapá do Maranhão a R$ 1,2 milhão de débito por tomada de conta irregular do Fundeb

    O Pleno do Tribunal de Contas do Estado condenou, nesta quarta-feira (25), gestores maranhenses ao pagamento de débitos e multas.

    Charles Lemos, ex-prefeito de Amapá do Maranhão

    A corte maranhense julgou irregular a Tomada de Conta Anual de Gestores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de Amapá do Maranhão/MA, exercício financeiro de 2013, determinando multas e débitos.

    Foram condenados os responsáveis pelo Fundeb, Juvencharles Lemos Alves (Prefeito), Sely Santos Vilela (Secretária Municipal de Educação), Edson Correa Costa (Tesoureiro) e Carlos da Costa Ericeira (Responsável), ao pagamento do débito de R$ 1.269.017,44, além de multa de R$ 126.901,74, correspondente a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário.

    Além dos débitos, também foram aplicadas multas de R$ 4.000,00 a Juvencharles Alves, Sely Vilela, Edson Costa e Carlos Ericeira.

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