Dois PMs do Tocantins são presos sob suspeita de assassinato de mulher no Maranhão

    Imirante 

    Nesse sábado (10), dois policiais militares do Tocantins foram presos suspeitos de assassinarem uma mulher, identificada como Maria de Jesus Sousa Moraes, 42 anos, no bairro Parque Alvorada em Imperatriz, no Maranhão. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

    Maria de Jesus Sousa Moraes, de 42 anos, morta nesse sábado (10). (Foto: Divulgação)

    Segundo a Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) os dois suspeitos estavam em uma moto quando passaram pela vítima e dispararam tiros contra ela. Logo em seguida, a Polícia Militar foi acionada e começou uma perseguição contra os suspeitos que foram presos.

    A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a socorrer Maria de Jesus, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

    Ainda de acordo com a Polícia Civil, até o momento, não há informações sobre o que motivou o crime. Junto com os dois suspeitos, foram apreendidas uma pistola com numeração raspada, munições intactas e um revólver.

    Os suspeitos foram encaminhados e seguem presos no 3º Batalhão da Polícia Militar em Imperatriz.

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     Advogados particulares do prefeito Assis Ramos devem ser afastados de cargos públicos

    Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar, nesta terça-feira, 6, para obrigar o Município de Imperatriz a efetivar o afastamento cautelar de três advogados particulares do prefeito Francisco de Assis Ramos que exercem cargos comissionados na administração municipal.

    A decisão judicial atinge os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar, Alex Brunno Viana da Silva e Caio Cesar de Oliveira Luciano, que também terão suspensas as remunerações referentes aos cargos públicos que ocupam até que a questão seja definitivamente decidida.

    Em caso de descumprimento da obrigação imposta, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil por servido mantido indevidamente nos quadros da Prefeitura de Imperatriz.

    A Ação Civil Pública, ajuizada em 15 de setembro de 2023, tem como autora a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A decisão é da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

    OS FATOS

    Conforme procedimento investigatório da 1ª Promotoria de Justiça, os servidores públicos alvos da ação integram a banca de advogados do escritório de advocacia Daniel Macedo Advocacia e Consultoria, que há algum tempo faz a defesa particular do prefeito Assis Ramos.

    Logo após a nomeação do Daniel Endrigo Almeida Macedo, em março de 2023, para o cargo de procurador-geral do Município de Imperatriz, os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar e Alex Brunno Viana da Silva foram nomeados para cargos públicos na administração municipal. Cunhado do atual procurador-geral, o advogado Caio César de Oliveira Luciano já era contratado pelo município desde meados do ano de 2022.

    Ainda de acordo com a Ação Civil, mesmo depois das nomeações, os advogados continuaram atuando em favor do atual prefeito, inclusive em demandas judiciais e administrativas que apuravam supostas práticas de ilícitos praticados no exercício do mandato político e que causaram prejuízo ao erário municipal e à administração pública.

    Para a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, os três advogados estariam atuando em conflito de interesses com a Fazenda Pública Municipal, o que teria persistido mesmo após uma Recomendação encaminhada, em junho de 2023, para que se abstivessem de tal prática. Na oportunidade, eles informaram que acatariam a sugestão ministerial.

    “A gravidade e a ilegalidade é que mesmo após terem ingressado em cargos públicos; mesmo após terem recebido Recomendação deste órgão ministerial e dizerem que acatariam; mesmo após terem renunciado aos poderes outorgados pelo prefeito em processos judiciais, eles continuam a patrocinar a defesa particular do gestor público em processos e procedimentos que conflitam com os interesses do Município de Imperatriz”, observou a promotora de justiça.

    A representante do Ministério Público acrescentou que não há como se conceber legítima a advocacia particular praticada em favor do atual prefeito com o exercício de funções públicas. “O chefe do poder que remunera os servidores é igualmente contratante de seus serviços particulares – de um lado, o Município remunera os servidores; do outro, o gestor do Município, responsável pelas nomeações, contrata para proveito pessoal os serviços particulares de tais profissionais”, argumenta.

    O procedimento investigatório do Ministério Público constatou, ainda, que, concomitantemente ao exercício das funções públicas desempenhadas, os advogados requeridos comparecem regularmente e em horário comercial ao escritório particular de que são contratados/associados do atual procurador-geral do Município, sendo que a carga horária de dois deles no serviço público é de atualmente 40h semanais.

    Segundo a juíza Ana Lucrécia Sodré, a conduta dos advogados contraria os interesses do Poder Público a que se encontram vinculados. “Viola flagrantemente a ética profissional o ato de advogar em proveito do Município concomitantemente à defesa particular dos interesses do chefe do executivo do mesmo ente político e, de forma direta e/ou indireta (pessoalmente e por meio de terceiros aliados), tutelando interesses de empresas contratados pelo mesmo ente público”, comentou.

    OS REQUERIDOS

    • Ao ser nomeado, o advogado Alex Brunno Viana da Silva assumiu, no período de abril a maio de 2023, o cargo em comissão de assessor de Projetos Especiais da Procuradoria-Geral do Município; de assessor especial jurídico da PGM, entre junho e dezembro de 2023, ocupando atualmente o cargo de procurador-geral- adjunto.
    • Luiz Carlos Ferreira Cezar foi nomeado procurador-geral-adjunto do Município, a partir de abril de 2023, permanecendo no referido cargo até dezembro de 2023, quando passou a ser presidente da Comissão Permanente de Licitação.
    • Caio Cesar de Oliveira Luciano foi nomeado ao cargo de coordenador da Saúde III, desde meados do ano de 2022. Atualmente, está lotado no gabinete do vice-prefeito.

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    Condutor de bitrem é flagrado pela PRF com vários ‘rebites’ em ultrapassagens proibidas na BR-010

    Durante fiscalização no km 178 da BR-010, em Campestre do Maranhão, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, nesta última quarta-feira (17) uma combinação de veículos de carga (bitrem) realizando uma série de infrações que colocavam em risco a segurança viária.

    Foto: PRF

    O condutor dirigia em alta velocidade e realizava várias ultrapassagens em local proibido. A equipe da PRF imediatamente deu ordem de parada ao condutor para fiscalização e averiguação da situação.

    Durante a abordagem, foi constatado que a carreta estava descarregada, realizando o trajeto de Imperatriz/MA à Grajaú/MA. Aprofundada a busca veicular no interior da cabine do motorista, os policiais encontraram um recipiente contendo 15 comprimidos de anfetamina (popularmente conhecidos como “rebites”). Ao ser questionado sobre a origem da droga, o condutor admitiu ter adquirido no estado de Minas Gerais e que fazia uso da substância para se manter acordado durante as viagens noturnas.

    Diante das circunstâncias, restou configurado, a princípio, crime de porte ilegal de droga para consumo próprio. Por ser considerado pela legislação vigente como crime de menor potencial ofensivo, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pela PRF, comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimado. Além disso, pela infração gravíssima de ultrapassagem proibida, o condutor foi autuado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a possibilidade de aplicação de multa de aproximadamente R$ 1.500,00.

    Somente neste início de ano, apenas na região tocantina do estado do Maranhão, a PRF já apreendeu mais de 200 unidades de anfetamina durante fiscalizações de trânsito. Na maioria dos casos, os entorpecentes foram encontrados na posse de motoristas de veículos longos e de carga.

    A anfetamina é um tipo de substância psicoativa que afeta o sistema nervoso central. Ela é conhecida por sua capacidade de inibir o sono, dando uma falsa sensação de diminuição da fadiga, uma característica que tem levado alguns motoristas a fazer uso indevido dessa substância para prolongar suas viagens. No entanto, o uso da anfetamina é expressamente proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devido aos graves riscos à saúde e aos perigos associados à condução sob a influência dessa substância nociva. A importação e comercialização dessa substancia é ilegal no Brasil.

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    Polícia encontra ossada humana em cova rasa às margens da BR 010

    Policiais Civis foram acionados para atender uma ocorrência de achado de cadáver em Imperatriz nesta terça-feira (26).

    Ossada humana encontrada em Imperatriz

    Trata-se de uma ossada humana de um corpo em decomposição que estava enterrada em uma cova rasa no terreno de uma empresa abandonada ás margens da BR-010, próximo a entrada do Jardim Morada do Sol.

    No local, a polícia encontrou também um carrinho de mão, que pode ter sido utilizado para transportar o corpo até lá.

    A perícia trabalha com hipótese de que o corpo tenha sido carbonizado. Por conta do estado em que se encontravam os restos mortais não foi identificado se a vítima era do sexo masculino ou feminino. O Instituto Médico Legal de Imperatriz realizará exames para identificar o corpo e a causa da morte.

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    Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro por atraso de 15 horas em viagem

    Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, a Justiça julgou procedentes uma ação e condenou a empresa Real Maia a indenizar a título de dano moral, no valor de 3 mil reais, o autor da ação. No pedido, o autor alegou ter realizado a compra de uma passagem para viajar da cidade de Belém/PA com destino a cidade de Imperatriz/MA, com saída marcada às 18:50 do dia 13 de abril de 2023 e chegada prevista para o dia 14 de abril de 2023 às 06:00.

    Foto Reprodução

    Entretanto, a viagem sofreu um atraso de 17 horas, de modo que o demandante sofreu com despesas de refeições, hospedagem e com o táxi que o levou até a cidade onde reside, além de que, devido ao atraso, perdeu um dia de trabalho.

    Ao tentar resolver o caso administrativamente, ele afirmou que não obteve retorno e que a empresa não apresentou opção para ressarci-lo ou indenizá-lo pelos danos sofridos, devido a falta de assistência material. Em sua defesa, a ré esclareceu que, por problemas operacionais a viagem inicialmente adquirida teve como ser realizada. Alegou, ainda, que ao verificar a necessidade do cancelamento da referida viagem, ofereceu aos passageiros as alternativas de que realizassem o embarque no ônibus das 20:40 ou que embarcassem em um veículo de outra empresa, ou de receber a devolução do valor despendido na compra do bilhete, ou de remarcar a viagem para o dia seguinte, sendo esta a opção de escolha do autor.

    Sendo assim, o ressaltou que o demandante realizou a remarcação da viagem para o dia 14 de abril de 2023 com saída às 08:31 e chegada prevista para as 20:16, chegando ao seu destino final às 23:00. Em audiência de instrução, o autor informou que devido ao atraso da viagem teve que ausentar-se no trabalho, contudo a empresa na qual trabalha não efetuou qualquer desconto, sendo a falta justificada. “Com base nos fatos narrados pelas partes, há incontrovérsias que necessitam ser esclarecidas, como saber se houve atraso superior ao permitido pelo ordenamento jurídico na chegada ao destino da parte autora. Ou, ainda, se os fatos narrados na exordial foram capazes de gerar danos morais e materiais”, observou o Judiciário na sentença.

    E continuou: “O artigo 16 da Resolução N° 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, dispõe que durante a interrupção ou retardamento da viagem, ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de três horas, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros, correrão às expensas da transportadora, quando devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade (…) No caso em tela, não foi apresentada pela ré nenhuma prova de assistência material prestada em favor do autor, que necessitou arcar com despesas de hospedagem e alimentação”.

    FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    A Justiça pontuou que a parte demandante, a fim de comprovar as suas alegações, anexou provas das despesas materiais que comprovam a ocorrência de danos materiais sofridos em decorrência do atraso da viagem. “Portanto, depreende-se do apurado nos autos, a plena caracterização da falha na prestação dos serviços da reclamada: atraso de aproximadamente 15 horas para chegada ao destino e falta de assistência integral. Ressalto que a assistência em caso de atraso é um dever anexo no cumprimento do contrato de transporte”, frisou, citando decisões em casos semelhantes, proferidas em outros tribunais e instâncias.

    “A fim de atender às funções indenizatória, sancionatória e preventiva, cabíveis ao dever de reparação por danos morais, atentando para a gravidade do dano impingido, levando-se em conta que o autor teve sua viagem prejudicada e só chegou ao seu destino final mais de 15 horas após o esperado, bem como o comportamento do fornecedor, o qual poderia ter evitado todo este imbróglio garantindo a viagem no horário ofertado ou oferecendo assistência integral em caso de atraso e, por último, as condições pessoais e econômicas do ofensor, o grau de suportabilidade da indenização pelo promovido, fixa-se, como justa compensação pelos prejuízos morais sofridos, o valor de três mil reais”, finalizou a sentença, ressaltando, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de dano material no valor de 194 reais.

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    Preso funcionário de lotérica que usurpou bilhete premiado de idoso e tentou sacar R$ 5 mil

    O caso foi registrado na cidade de Imperatriz e o homem, que não teve o nome divulgado, foi preso nessa segunda-feira (28).

    Foto Reprodução

    O funcionário de casa lotérica teria trocado um bilhete premiado no local e em seguida, durante seu horário de almoço, tentou sacar a quantia de R$ 5 mil em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

    O golpe foi descoberto quando o homem foi preencher a documentação para receber o dinheiro do suposto prêmio e o funcionário do banco achou a movimentação suspeita e então o gerente da CEF informou o caso à lotérica.

    A armação foi constatada através de imagens de câmeras de segurança da loteria que flagrou o momento em que o funcionário realizou a troca dos bilhetes. O premiado era de um idoso que ainda não foi localizado.

    O homem foi preso e apresentado na delegacia de Polícia Civil de Imperatriz.

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    Aos oito anos, maranhense vence concurso nacional de ‘Mini Miss’ e vai representar o país na França

    G1 MA

    A maranhense Lara de Mello Domingues, de oito anos, venceu o concurso Mini Miss Brasil, realizado no último sábado (14), em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

    A maranhense Lara de Mello Domingues, de oito anos, foi coroada como Mini Miss Beleza Fashion Brasil. — Foto: Arquivo pessoal

    A menina disputou o título com outras 31 candidatas do Brasil e com a vitória, vai representar o país no Mini Miss Mundo, que será realizado em Paris, na França.

    Ao g1, a pequena miss maranhense conta que ficou muito emocionada com a vitória, principalmente por conta do período dedicado ao aperfeiçoamento nas etapas do concurso, onde conquistou o primeiro lugar.

    Eu senti uma emoção muito grande e uma gratidão enorme por ter conquistado esse título de Miss Brasil, porque eu sei o quanto eu me dediquei para isso“, conta Lara de Mello.

    Lara de Mello Domingues [no meio] participou da edição do concurso em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul (MS) — Foto: Arquivo pessoal

    Durante o concurso, a maranhense natural de Imperatriz, cidade localizada a 629 km de São Luís, ainda ganhou os títulos de Mini Miss Brasil Talento e Mini Miss Fotogenia.

    Apesar da pouca idade, a menina já vem despontando no cenário dos concursos de beleza do Brasil e do Maranhão. Em 2020, ela também foi coroada como Miss Imperatriz e Miss Maranhão.

    Devido a pandemia de Covid-19, a mãe da menina, Vanessa de Mello Domingues, explicou que a filha precisou deixar de participar dos concursos. Agora, com a retomada dos eventos, a menina está animada para retomar a carreira.

    Segundo Lara de Mello, a preparação para a próxima etapa do concurso ainda não começou, mas deve começar muito em breve. Entre os detalhes que ainda serão acertados, estão o modelo do vestido que será usado e o aperfeiçoamento na língua francesa, já que o evento será realizado em Paris.

    A preparação ainda não começou ainda, mas vai começar logo logo. Eu ainda vou sentar com meu estilista para saber sobre meu vestido, vou fazer aula de passarela, também vou treinar bastante minha oratória, também vou começar a fazer aulas de francês e treinar mais meu inglês”, disse.

    Lara de Mello conta que a carreira como miss deve encerrar logo após a participação no Mini Miss Universo. A maranhense conta que a prioridade, a partir deste momento, será a dedicação aos estudos e em uma futura carreira como atriz.

    Provavelmente a minha carreira vai terminar no Miss Universo em Paris, no ano que vem. Porém, agora eu vou me priorizar e me dedicar aos estudos, porque é minha prioridade agora é focar na escola. E também na minha carreira como atriz”, explica Lara.

    A maranhense disputou o título com outras 31 candidatas do Brasil. — Foto: Arquivo pessoal

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    PRF apreende 13,7 Kg de maconha em bagageiro de ônibus na BR 010; passageiro é preso

    Por volta das 20h30min do dia 12 de maio de 2022, em frente à Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal em Imperatriz, altura do km260 da BR010, a equipe deu ordem de parada a um ônibus de passageiros que seguia de Goiânia/GO com destino a Belém/PA.

    Foto Reprodução

    Durante a fiscalização do veículo e dos passageiros, foram encontrados 13,7 quilos de maconha em uma das bagagens acondicionadas no bagageiro do ônibus, que estava identificada com o tíquete de numeração vinculado a um dos passageiros, tendo este assumido a posse da droga e que a teria embarcado com ela em Goiânia/GO após tê-la recebido em Brasília/DF. O destino do entorpecente seria Belém/PA.

    O envolvido informou ainda que o remetente da droga entrou em contato com ele por meio de uma terceira pessoa, uma mulher natural de Belém/PA, a quem este já conhece há cerca de 1 ano e 4 meses e que está residindo em Brasília/DF.

    Desta forma, o passageiro do ônibus foi enquadrado como autor da tipificação criminal prevista no artigo 33 da lei 11.343/2006, a qual define o crime de tráfico de entorpecentes. Assim, o envolvido foi apresentado à cautela do plantão central da Polícia Civil.

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    PRF apreende mais de 40 kg de maconha e cocaína avaliados em R$ 445 na BR 010

    Durante abordagens de rotina na BR-010, em Imperatriz, equipes da Polícia Rodoviária Federal apreenderam 39, 3kg de maconha e 2kg de cloridrato de cocaína em fiscalização a passageiros de ônibus, na quarta-feira (4), causando um prejuízo de R$ 445 mil ao tráfico de drogas.

    Foto Divulgação: PRF

    Por volta das 11h, em frente à Unidade Operacional (UOP) de Imperatriz, PRFs deram ordem de parada a um ônibus interestadual que seguia de Palmas/TO com destino a Teresina/PI.

    Durante as fiscalizações de praxe, um adolescente de 17 anos foi flagrado transportando em sua mochila aproximadamente 2 quilos de cloridrato de cocaína, o que em valores monetários equivale a R$ 360 mil.

    O menor disse ser estudante residente em Codó, tendo viajado apenas para receber a droga e levá-la à sua cidade. O bilhete de passagem apresentado pelo jovem tinha como origem Imperatriz/MA e destino final Teresina/PI.

    O adolescente foi apresentado à cautela do Plantão Central da Polícia Civil-MA em Imperatriz.

    No começo da noite, outro caso foi registrado também em abordagem a um ônibus. Durante a fiscalização, foram identificadas bagagens que continham pacotes prensados de maconha, sendo dois homens e uma mulher responsáveis pela droga.

    Todos declararam que foram contratados por um outro passageiro do ônibus, para levar o entorpecente de Goiânia/GO, até a cidade de Matinha/MA. Foram apreendidas 59 barras de maconha, totalizando 39,3kg da droga.

    Os envolvidos e entorpecentes foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil pelo crime de tráfico de drogas.

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    PRF apreende 53kg de maconha na BR-010; droga estava escondida na bagagem de duas mulheres

    Na madrugada desta sexta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal no Maranhão registrou um caso de tráfico de drogas em abordagem de rotina no km 260 da BR-010, município de Imperatriz.

    Foto Divulgação: PRF

    Os policiais deram ordem de parada a um ônibus e, durante a fiscalização no compartimento de bagagens, duas malas chamaram a atenção da equipe.

    As duas malas seriam de duas passageiras que, após entrevista, confessaram terem recebido as malas com quatro barras de maconha, cada, de uma pessoa que não souberam informar o nome, no Rio de Janeiro há dois dias.

    Elas ainda informaram que receberiam o valor de R$ 2.000,00, cada uma, para levar o entorpecente até a cidade de Belém/PA.

    Os policiais apreenderam 53,06kg de maconha, além de valores em dinheiro, celulares, documentos e outros itens nas bagagens.

    As envolvidas foram encaminhadas para a polícia judiciária, para os procedimentos de praxe.

    Foto Divulgação: PRF

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    PRF prende estelionatários com 17 identidades falsas escondidas em forro de veículo na BR 010

    Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal prendeu ontem (4), durante abordagens de rotina no km 260 da BR 010, no município de Imperatriz no Maranhão, um homem de 44 anos que não teve o nome revelado, condutor de um veículo I/Fiat Siena Hlx , cor cinza, e mais outra pessoa.

    Veículo onde estavam escondidos os documentos falsos

    Após revista no referido carro foram encontradas, escondidas no forro do teto do veículo, 17 carteiras de identidade falsas, sendo, dez ostentando a imagem do condutor e três ostentando a imagem da passageira, três ostentando a imagem de um homem (ausente), que segundo o condutor faz parte da quadrilha e uma ostentando a imagem de outra pessoa, que também faz parte da quadrilha.

    Ao serem inquiridos sobre o motivo da viagem e os documentos falsos, ambos disseram que iriam aplicar “golpes” no comércio da cidade de São Luís.

    Diante das informações prestadas e do material apreendido, foi constatado, a princípio, a prática dos crimes de estelionato e falsificação de documento público. Ato contínuo, foi dado voz de prisão em flagrante aos ocupantes do veículo e em seguida, após os procedimentos administrativos de praxe, foram encaminhados ao plantão central da Polícia Civil.

    No decorrer das atividades policiais, procederam-se as seguintes apreensões: 11 cartões bancários, 02 CNHs, 17 RGs falsos, 02 RGs verdadeiros , 01 Notebook, 02 Telefones Celulares, 01 veículo I/Fiat Siena Hlx , cor cinza, R$140,00, 02 relógios, 01 CRLV do veículo I/Fiat Siena Hlx, cor cinza. Roupas e materiais diversos (ficaram dentro do veículo).

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