Neto Ferreira

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE/MA) representação contra candidatos por propaganda eleitoral irregular, neste domingo (7), dia da eleição.

Em muitas cidades, inclusive na capital, São Luís, houve a prática conhecida como “chuva de santinhos”, ou seja, o derramamento, nas ruas, de material impresso de propaganda eleitoral dos candidatos. O artigo 14, parágrafo 7º da Resolução TSE 23.551/2017 dispõe sobre a prática: “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”.

De acordo com o MP Eleitoral, considerando as circunstâncias, com a grande quantidade de material de campanha, em local próximo à votação e no dia da eleição, é possível extrair o prévio conhecimento dos candidatos beneficiários e, a partir disso, impor a aplicação da multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei 9.504/1997, que rege a propaganda eleitoral. As representações serão processadas sem prejuízo à apuração criminal.


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