MPF consegue na Justiça a retirada de lombadas em trechos das BRs 135 e 316 no Maranhão
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) promova a remoção das ondulações transversais (quebra-molas) irregulares nas BRs 135 e 316 (trecho São Luís-Timon) e a implantação de controle eletrônico efetivo de velocidade nos locais onde estudo técnico de tráfego apontar como necessário para a segurança dos usuários e transeuntes.
De acordo com as apurações do MPF no Inquérito Civil 1.19.000.001448/2011-84, as BRs 135 e BR 316, no segmento entre São Luís e Timon, há muitas ondulações transversais em desacordo com as normas legais e regulamentares e, assim, colocam em risco a vida e a segurança dos usuários dessas estradas federais. Também foi apurado no inquérito civil que, em diversas ocasiões, a existência dessas “lombadas” nas estradas foi a causa de vários acidentes fatais.
As ondulações são instaladas sem técnica alguma e desrespeitando os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo objeto é o procedimento para a instalação desses obstáculos nas vias. A resolução também especifica que as lombadas físicas devem ser instaladas apenas quando outras alternativas de engenharia de tráfego mostrem-se ineficazes. Assim, é irrefutável a necessidade de adoção de providências urgentes com vistas a compelir o Dnit a tomar medidas concretas e efetivas.
A partir disso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 180 dias, o Dnit efetue a retirada de todas as ondulações transversais irregulares – ao longo de todo o segmento das BRs 135 e 316, entre São Luís e Timon. Contudo, de forma antecedente, deve o Dnit finalizar estudos técnicos de engenharia de tráfego em todos os pontos onde existam as lombadas e, caso seja apontado um índice significativo ou risco potencial de acidentes no ponto, cujo fator determinante seja o excesso de velocidade praticado no local, deverão ser adotadas medidas mais eficientes, como a instalação de equipamentos eletrônicos para o controle de velocidade.
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Tem que tirar também do Cujupe. Lá é cheio de lombadas inrrelgulares que esses invasores da FAIXA DE DOMÍNIO destinada a duplicação de vias constroem casas e fazem quebra molas do jeito que acham melhor para seus comércios
Boa atitude do MPF, e bom trabalho do judiciário!!! Parabéns!!!
Contudo isto deve ser levado à todas as rodovias do Maranhão. O trecho entre Miranda do Norte e Arari possui 20 quebra-molas em 27kms de rodovia, ou seja, uma média de 1 quebra-mola a cada 1,35km.
Em sua maioria os quebra-molas são comércios informais à margem da rodovia, invadindo a área do acostamento, e não respeitando a faixa de domínio.
Caso a população não saiba, alguns vereadores do interior ligam para o DNIT e solicitam a instalação de quebra-molas sob ameaça de interdição da rodovia, tudo isso para a margem da BR virar um enorme comércio informal que coloca em risco a vida de todos.
Sem falar em bares, restaurantes, campos de futebol, crianças desacompanhadas de adultos, etc… Tudo isto às margens das rodovias.