O fantasma das fraudes envolvendo heranças de pessoas mortas, ao que tudo indica, continua a todo vapor no Maranhão, tendo como sempre a participação de cartórios, funcionários públicos e escritórios de advocacia. Um caso recheado de indícios de fraude tem acontecido no município de Maracaçumé, distante 453 km da capital, São Luís.

Foto Reprodução

Dos fatos:

Em 20/10/2019 a idosa Francisca Valentim Santos, 74 anos, moradora de Maracaçumé veio a óbito, sendo viúva e sem filhos, dessa forma os seus irmãos por direito seriam os herdeiros do patrimônio deixado por ela, patrimônio que inclui uma fazenda, duas casas de alto valor e carro modelo cruze seminovo que era dirigido por seu motorista particular, o senhor Robson Alves, que passados três meses do falecimento da citada apareceu portando uma certidão de casamento feita no Cartório do segundo oficio em São José de Ribamar.

Após o sepultamento da senhora Francisca Valentim Santos os familiares cuidaram das questões burocráticas que envolviam atestado de óbito e inventário, curiosamente o senhor Robson Alves sempre esteve presente nessas ocasiões sendo que em nenhum momento fez referência de casado com a mesma.

Como enfatizado anteriormente, três meses após a morte da senhora Francisca e os irmãos terem dado entrada no processo de inventário, o senhor Robson apareceu de posse de uma certidão de casamento requerendo os bens deixados pela viúva. O mesmo então preparou um processo de inventário e deu entrada em segredo de Justiça para que ninguém ficasse sabendo das manobras por ele arquitetadas. Um ponto interessante disso tudo é a esposa do requerente, senhora Leila Santos, é funcionária do Fórum de Maracaçumé.

Estando de posse da certidão de casamento, havendo um processo de inventário o senhor Robson conseguiu junto a cartórios colocar o carro para o seu nome, bem como conseguiu escriturar as casas também em seu nome. O juiz do caso vendo inconformidades com as informações apresentadas pelo requerente concedeu, em face de uma ação anulatória apresentada pelos irmãos e sobrinhos da falecida, uma liminar impedindo que o suposto herdeiro faça qualquer negócio envolvendo os bens arrolados no processo.

Um outro ponto que merecedor de atenção, foi a apresentação de duas certidões de casamento contendo regimes distintos: parcial de bens e total de bens.

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