O Instituto Florence de Ensino Superior Ltda. foi condenado pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís devido à prática de cobrança indevida, no caso, um boleto que já havia sido quitado.

Instituto Florence localizado na Cohab

A ação, foi movida por um aluno que sentiu sua honra atingida pelas cobranças, mesmo depois de efetuar o pagamento.

A sentença explica que, contrariamente ao que alegou a demandada, as cobranças não cessaram após o autor informar para a empresa sobre o pagamento do débito.

Na ação, ele juntou o um boleto de cobrança com vencimento para 22 de julho de 2020. “Assim, se houve falha na prestação do serviço, significa dizer que o fornecedor não está cumprindo integralmente sua obrigação, razão pela qual, deverá reparar os danos advindos dessa conduta, nos moldes do artigo do Código de Defesa do Consumidor (…) Nesse passo, não há alternativa senão decidir em desfavor da parte que possuía o ônus probante, presumindo-se verdadeiros os fatos apontados na inicial”, explica a sentença.

Os pedidos então foram julgados procedentes e o Instituto Florence foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.500,00 pelos danos morais sofridos, em favor do autor.


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