Por Alex Borralho

Advogado  

No dia 11.08.2022, um estagiário, durante o horário de expediente, pulou do 7º andar do prédio onde funciona um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil. Ele não morreu porque a queda foi amortecida por um toldo.

Relatos feitos em grupos de mensagens, destacam que houve advertência pública do estudante por uma suposta perda de prazo, isso momentos antes da tentativa de suicídio e um cenário de “muita pressão e cobrança”, segundo registrou postagem do Poder 360.

Só esse fato já é o que basta para refletirmos que mesmo lidando com lei, o ambiente jurídico que permeia um escritório advocatício, não se encontra imune ao cometimento do crime de assédio sexual e nem do assédio moral (ilícito civil. Aliás, uma em cada três advogadas já foi assediada sexualmente, segundo pesquisa global efetivada pela Internacional Bar Association (IBA).

O assédio sexual é conduta criminosa prevista no artigo 216-A, como o “ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Esse delito poderá ser cometido, por exemplo, dentro de um escritório de advocacia, pelo advogado que é dono do escritório ou por advogados associados.

A Seccional do Estado do Maranhão, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), assim como, a própria instituição (OAB), outras seccionais e subseções, deveriam implementar de forma constante, projetos que visem o debate desse tema com a classe, isso no intuito de informar e dar apoio as advogadas que podem ser vítimas desse tipo de conduta ilícita.

Primordial informar que uma importante fonte que impõe ações de apoio e prevenção e de combate ao assédio sexual é a Lei de nº 14457, de 21 de setembro de 2022.

Se você advogada ou advogado já foi ou é vítima desse crime (tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas desse tipo de delito), procure o Ministério Público Estadual ou do Trabalho ou a polícia ou, ainda, faça a sua denúncia na página @escritoriosexpostos, esta última que tem como objetivo receber relatos de assédio moral e sexual ocorridas em escritório de advocacia, isso de forma anônima. As provas podem ser feitas por qualquer meio, como, por exemplo, testemunhas, filmagens, gravações e mensagens.


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