Ontem (05), por volta das 07h45, uma equipe PRF realizava fiscalização no km 260 da BR-010, município de Imperatriz/MA, quando deu ordem de parada a combinação de veículos composta pelo caminhão trator IVECO/STRALIS 740S46T, cor branca, e dois reboques.

O caminhão transportava madeira serrada e, ao serem solicitados os documentos de porte obrigatório para o seu transporte, o condutor apresentou.
Todos os documentos eram válidos conformes as consultas realizadas ao portal, porém ao ser realizada a cubagem da carga em um dos reboques foi obtido 26,49 m³, e no outro reboque 26,46m³, somando os resultados chega-se ao total de 52,95 m³, vale ressaltar que em uma das notas fiscais apresentadas autoriza apenas o transporte de 8 m³ e na outra nota fiscal 12 m³, somando-se os dois chega-se ao total de 20 m³, resultando em 32,95m³ de excesso. Portando mesmo que pudessem ser somadas as duas quantidades o valor permaneceria acima dos 20m³ informados nas notas fiscais e GF3i, que foram apresentados devendo ainda ser discriminado qual veículo transportaria qual carga, uma vez que foram utilizadas guias diferentes de empresas diferentes para os mesmos veículos. Conforme o parágrafo 4 do Art 34 IN 21/2014 IBAMA (deve ser emitido um DOF para cada transporte).Conforme as informações obtidas foi constatada, de acordo com o inciso I do Art.48 da IN 21/2014 -IBAMA, que as DOF/ GF são invalidas.

Diante dos fatos ficou caracterizado o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal, incorrendo na infração penal do ART. 46 da Lei LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, parágrafo único ( lei de crimes ambientais ), in verbis: “Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento; Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, TRANSPORTA ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”.

O caminhão trator e os reboques com a carga permanecem retidos no pátio da Polícia Rodoviária Federal em Imperatriz-MA à disposição do IBAMA.


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