O decreto despachado pelo juiz Douglas Martins, titular das Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina ao Governo do Estado e mais quatro prefeituras que começa a valer a partir do dia 5 de maio e encerra dia 15, com prazo de validade de 10 dias.

Conforme o juiz, a medida de confinamento foi para o Governo do Maranhão e as prefeituras de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar para que decretem o lockdown.

Estão de fora atividades de alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).

Regulamenta ainda o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas.

Veda a circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual.

Com exceção de caminhões, ambulâncias ou viaturas, estão proibidos de entrar ou sair de São Luís veículos que não atendam as novas determinações.

Pede  a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP).

Determina ainda a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.


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