O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), será obrigado a anular o contrato R$ 51,3 milhões firmado entre a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (Semed) a empresa paulista RC Nutry Alimentação LTDA, para fornecimento de merenda escolar.


A decisão é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Francisco Soares Reis Júnior, que acolheu pedidos de uma Ação Popular na qual relata que a empresa foi contratada em caráter emergencial e com dispensa de licitação, mas a dispensa não foi “devidamente justificada”.

Com fatos apresentados, o magistrado entendeu que a gestão Braide fabricou uma situação de dispensa de licitação e gerou uma falsa situação de emergência para contratar a RC Nutry.

Além da anulação, o juiz determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial, e a condenação do prefeito Eduardo Braide e RC Nutry ao pagamento das “custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação”, como preconiza o Código de Processo Civil..

A RC Nutry Alimentação Ltda foi contratada pelo gestão Braide pelo valor total de R$ 51.395.955,80, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação na rede municipal de ensino.

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia encaminhado representação criminal para a Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, denunciando suposta prática de improbidade administrativa na administração Eduardo Braide, na contratação da RC Nutry Alimentação.

De acordo com a decisão, Braide feriu o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que aponta que “obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.

O contrato milionário já estava na mira da Justiça e o juiz Francisco Soares Reis Júnior chegou a suspender a primeira contratação realizada de forma emergencial com a RC Nutry, determinando um novo processo administrativo. Entretanto, a Semed não acatou a decisão e fez nova contratação com dispensa de licitação, ignorando até mesmo um parecer do então pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, Eduardo Luiz Cruz Rocha.

ACESSE A DECISÃO AQUI

Neto Ferreira 

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