A desembargadora Ângela Salazar indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual que pedia o cancelamento do Carnaval em Pinheiro.

“Ademais, os administradores públicos são responsáveis pelas suas escolhas, não apenas sob o ponto de vista legal e jurídico, mas também político”, frisou a magistrada. Confira a Decisão.

Em Ação Civil Pública ajuizada na última terça-feira (6), o Ministério Público do Maranhão requereu liminar para que seja determinada ao chefe do Poder Executivo do Município de Pinheiro a imediata suspensão da realização do Carnaval de Pinheiro 2024 – Folia que contagia, a ser realizado no período de 8 a 13 de fevereiro.

A programação de Pinheiro conta com a participação de: DJ Guuga, Márcia Felipe, Iguinho & Lulinha, Romim Mata e Tarcísio do Acordeon.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, esteve nesta quinta-feira (25/7), em Brasília, e ...
A UBER do Brasil Tecnologia LTDA foi condenada a pagar indenização por danos morais a duas ...
O prefeito de Cândido Mendes, Facinho, e seus familiares viveram momentos de terror na madrugada desta ...
“Ouvir e avançar!”. Foram essas as palavras de Wellington do Curso, pré-candidato a prefeito em São ...
O Senac Maranhão abriu, na última quinta-feira, dia 25, as inscrições para o processo seletivo visando ...
Minha gratidão a Deus por sempre poder ajudar o próximo, sempre poder ajudar quem precisa, e ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.