O Ministério Público Estadual do Maranhão (MP), por meio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), deu parecer desfavorável ao recurso movido pela Serveng Civilsan, que não queria ser obrigada a refazer um trecho do calçadão no prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. O trecho foi entregue pela empresa em 2012 e ficou danificado pouco tempo após a conclusão da obra.

O parecer da PGJ foi uma resposta à solicitação do relator do processo, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, para que o Ministério Público interviesse no processo na condição de fiscal da lei. Nesse caso, a posição do MP é apenas a de verificar se o pedido feito pela empresa ao juiz merece ou não ser atendido e ainda garantir a imparcialidade do julgador do processo. A decisão final será dada pela Corte do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) nos próximos dias.

Após receber os autos do processo, a PGJ manifestou-se pelo improvimento do recurso, entendendo que a empresa deve sim reconstruir o trecho do calçadão para garantir a preservação do interesse público.

Litígio – A manifestação do Ministério Público foi o último passo na disputa judicial entre o Município de São Luís e a Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia para decidir quem vai recuperar o trecho danificado do prolongamento do calçadão da Avenida Litorânea.

O Município havia conseguido uma liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que obrigava a empresa a corrigir ou refazer o serviço executado. Na decisão da 4ª Vara, o juiz Cícero Dias de Sousa Filho afirmava que a empresa deveria garantir a eficiência do serviço contratado e estipulou uma multa diária de R$ 5 mil, caso a empresa não iniciasse os reparos no prazo de 15 dias.

Após a empresa contestar a ordem com um agravo de instrumento, o TJ, por meio do desembargador Marcelo Carvalho Silva, suspendeu a decisão. Como argumentos para o recurso, a empresa afirmou que o simples pedido do Município não justificava a decisão tomada pela 4ª Vara e que a Prefeitura omitiu informações essenciais da execução da obra. A empresa sustentou também que os danos verificados no calçadão não dizem respeito à interrupção das obras, mas à força da maré e das chuvas, alheia à sua responsabilidade.

Saiba mais

Antes de obter a liminar que obrigava a empresa a recuperar o trecho do calçadão, a Prefeitura já havia notificado a Serveng Civilsan no mês de fevereiro por causa da má execução da obra do calçadão. A notificação determinava que a empresa corrigisse ou reconstruísse o trecho respeitando as ressalvas contratuais da obra. De acordo com a notificação, a empresa deveria executar os reparos imediatamente, sob pena de comprometer todo o restante da obra.

Caso desrespeitasse a notificação, a construtora sofreria sanções administrativas que previam, além do pagamento de multa, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratação por prazo de dois anos e a declaração de inidoneidade perante o Município.

O Estado


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