Parte do empreendimento estava sendo edificado em área de preservação ambiental permanente

A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve liminar que suspende as obras do condomínio residencial Edifício Atlantis, nas proximidades da praia de São Marcos, no Maranhão. O edifício apresenta irregularidades quanto à licença de instalação emitida pelo município de São Luís e está programado para ser construído, ainda que parcialmente, em área de preservação ambiental permanente (APP), mesmo com a proibição legal.

Desde a concessão de liminar em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a empresa Delman Rodrigues Incorporações, que as obras estão paralisadas. Segundo a ação, parte da construção do edifício estava sendo realizada em área fixadora de dunas e com vegetação de restingas, inseridas no bioma da Mata Atlântica, caracterizada pela legislação como de preservação permanente, onde é proibida a edificação de prédios.

A sentença da Justiça Federal, além de paralisar as obras sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais, suspendeu os efeitos da licença prévia concedida pelo município de São Luís, proibiu a publicidade sobre o empreendimento e a comercialização de unidades do condomínio residencial. Já ao município, restou a proibição de não conceder alvará de construção ou de suspender os seus efeitos, no caso de já ter sido concedido.

No recurso ajuizado no TRF1, a Delman Rodrigues Incorporações alegou que o imóvel não está inserido em Área de Preservação Permanente e que, caso venha a estar, apenas uma pequena parte do imóvel apresenta características de duna.

Para o MPF, no entanto, a alegação não procede. Em parecer apresentado ao Tribunal, a procuradora regional da República Andrea Lyrio defendeu que “em se tratando de direito ambiental, prevalece o princípio da precaução frente ao da livre iniciativa.” Além disso, o parecer alerta para os risco de construções na região, retomando o que foi decidido em 1ª instância: “Está-se, portanto, diante de sério risco de que, há um só tempo, haja irreversível degradação ambiental, destruição de paisagem cênica notável e sérios transtornos que o deslocamento de areia poderá causar àqueles que habitam a porção mais interior da região, cuja ocupação já está consolidada”.

Apesar de as obras permanecerem suspensas, a decisão do Tribunal não é definitiva, pois o mérito da ação ainda será julgado.

Processo nº 00183530620124010000

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Maranhão


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