Agora lascou: Prefeito da capital cobra na Justiça IPTU até de defunto
A ordem na Secretaria de Fazenda Municipal de São Luís é azeitar a máquina arrecadadora a qualquer custo e não dispensar de ninguém da cobrança de tributos, nem mesmo de quem já morreu. É exatamente o que vem acontecendo com o falecido médico e militar, Francisco Enonildes Soares Constantino.
Por ordem judicial, despachado pelo juiz João Santana Sousa, da 7ª Vara da Fazenda Pública, o falecido foi intimado a pagar no prazo de cinco dias, acrescidos de juros, valore relativos a cobrança de IPTU referente aos anos de 2002, 2003 e 2004, perfazendo um total de R$ 1.586,54, sob pena de ter os bens penhorados no prazo de 30 dias. O despacho do juiz é data do dia 10 de abril deste ano.
Ocorre que o citado imóvel, não é mais de propriedade do falecido há alguns anos e naquele período em que não foi pago o IPTU o então prefeito Tadeu Palácio havia anistiado as cobranças.
Mas, ao que parece, o prefeito Edivaldo H Júnior quer fazer caixa de qualquer maneira ou então se tem a impressão de que as coisas na Fazenda Municipal andam desencontradas. Além da cobrança do que considera débito anterior, embora anistiado, a prefeitura já mandou a cobrança de 2013 para a mesma residência, sem antes discutir com a Câmara Municipal de São Luís quais os critérios que adotará para cobrar os tributos.
Abaixo a mandato de citação, Penhora e Avaliação da Justiça.
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O processo foi ajuizado em 2007, portanto, há 06 anos. O prefeito à época era Tadeu Palácio e, embora o despacho tenha sido proferido no corrente ano, o atual prefeito, tampouco a procuradoria nao tem nada anver com isso. A família do falecido, sim, é que tem que tomar as providencias cabíveis para resolver a pendência, já e a divida é vinculada ao imóvel, e a morte do proprietário nao salda a divida. Leia com atenção antes de postar besteira. Como leitor assíduo peço que prime pela qualidade nos posts, pois nao desejo entrar no blog e me deparar com matérias de nível tão esdrúxulo. Por favor!
PALHAÇADA!!!!!!!! AO INVÉS DE COBRAR DO CAOSTELO………….QUEREM ALOPRAR COM O POVO!!!!
Não é o prefeito que está cobrando. Pelo o que parece ser, trata-se de uma ação ajuizada no ano de 2007, e todo processo tem um curso normal. Você sabe disso. Aliás, na semana passada tu provaste desse veneno, com relação aquele episódio do bloqueio da conta salário.
Tão cobrando até coisa já paga!!!!
Realmente alguma coisa estranha está acontecendo na Secretaria da Fazenda Municipal, pois venho tentando pagar o IPTU de um imóvel que comprei a13 anos, dei entrada no requerimento para regularizar o debito junto a Secretaria, informaram que tenho que dar entrada na Procuradoria sem previsão de regularização, sem direito a desconto com multa, correção monetária pagamento avista, para assim saber se o Munícipio vai acatar ou não o pagamento. Só depois que posso pensar em transferência, dar para acredita?
Com um detalhe nunca recebi um boleto, carnê de cobrança ou aviso de debito e sem direito as isenções que foram dadas nos Governos passados.
Cara, a Justiça é que é lenta, duvido que os atuais procuradores fizeram alguma petição nesse processo. Parece que você aposta na ignorâcia dos seus leitores .
Luis Cardoso. este post mostra bem quem você é.
Deixe de manipular informações para agredir os outros .
O processo que você cita é de 2007. Edivaldo Jr. quem mandou executar???
Com certeza o Magistrado da 7ª vara da fazenda pública não tem conhecimento do falecimento do execuado
Quem ajuíza estas execução é a Procuradoria do Município, que despreparada e irresponsável se utiliza de cadastros e bases de dados defasados e desatualizados para ajuziar suas execuçõs fiscais.
O imóvel é vendido, é anistiado, ou o proprietário é falecido, ou a dívida está prescrita….mas mesmo assim a Procuradoria do Município e seus estagiários ajuiam as Ações indiscriminadamente sem nenhuma cautela.
O que o Prefeito tem a ver com isso??
Outra coisa Zé mané…o mandado mostrado é de citação e penhora…a pessoa tem o prazo para se defender e informar que o débito está anistiado ou é indevido…está sendo garantido pelo Judiciário o contraditório e a ampla defesa.
CHUPA ESSA MANGA…E ENCONTRA OUTRO FACTÓIDE PARA ATACAR O PREFEITO.
Caro Luis Cardoso,
Sou atuante nesses tipos de causa (execução fiscal) e acho que a presente matéria deveria ter alguns esclarecimentos. A cobrança de impostos (IPTU,ISS, ICMS) são regidas pela CF e outras Leis como o Código Tributário Nacional e Municipal e Lei de execuções fiscais. Primeiramente, conforme se vê do mandado de citação o processo é do ano de 2007, portanto não foi o atual prefeito que ordenou essa cobrança. O processo já está na Justiça desde 2007 e o atual prefeito não tem nada a ver com isso. Segundo: O IPTU é imposto cobrado em relação ao imóvel e não à pessoa (proptem rem). Tanto o prefeito como o Juiz, não tem bola de cristal para saber se o proprietário do imóvel já faleceu ou não.Cabe aos sucessores, herdeiros ou atual proprietário informar o óbito na Fazenda Municipal para que seja atualizado o cadasdro do imóvel, pois isso é uma obrigação contida no CTM (codigo tributário municipal). Se o processo está correndo contra um provável defunto, provavelmente nessa ação ainda não se tinha notícias do óbito. Outro ponto que se pode ver no mandado é que o juiz determina a citação do atual proprietário do imóvel (em negrito), isso demonstra que até o momento não se sabe que é o atual proprietário do bem, senão a ação seria direcionada para ele, o que permitido pelos códigos e leis acima mencionados. Nessa noticia não foi juntada a certidão de óbito, nem informações de quem seja o atual dono do imóvel, nem as alegada isenções que o denunciante diz possuir. Isso é uma denuncia grave. A pessoa que lhe procurou poderia juntar esses documentos e fazer sua defesa no Judiciário e não acusar quem quer que seja sem o conhecimento do assunto. Além disso, as isenções são concedidas só durante o ano que está vigorando o imposto e não cancelam débitos de outros anos, provavelmente nos anos de 2003 e 2004 o imóvel não estava isento e cabe o seu “denunciante” demonstrar isso. Mesmo sendo isento nos anos de 2013, 2009, 2007, etc…, isso não impede a cobrança referente a outros anos em que ele não estava isento. Por fim, peço a você Luis Cardoso que analise melhor as suas denuncias e denunciantes, pois isso pode prejudicar pessoas que não tem nada a ver com isso, como o atual Prefeito e o Juiz da causa, pessoas que só estão cumprindo o que está disposto na lei. Peça ao atual proprietário do imóvel aparecer na prefeitura e fazer a atualização do cadastro que a ação será corrigida e direcionada para ele. Att.,
O Mandado está bem claro, até pra um leigo entender que a citação é para o ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL e não para o executado.
Um olhar um pouco mais atento demonstra que a ação foi ajuizada em 2007 e que a decisão somente saiu agora. Inclusive no meio da decisão tem um despacho que manda citar o proprietário do bem, o qual data de 2009.
Além disso, basta observar a numeração única. O número 2007 presente no nº da execução fiscal refere-se ao ano em que a mesma foi ajuizada. Logo, não se trata de “obra” nem de Edvaldo Holanda e nem de João Castelo, mas do próprio prefeito que anistiou.
Por óbvio já poderia ter sido proposta a desistência da ação pela perda do seu objeto – caso a anistia de fato tenha sido concedida -, mas isso os próprios familiares (ou os autores da ação) poderiam ter feito desde o momento em que a suposta anistia foi concedida.
Concordo que muitas irregularidades acontecem no âmbito político – e por este motivo registro que não estou aqui defendendo ninguém -, mas entendo que precisamos ter um olhar mais atento quando da publicação de certas informações.
E pensar que o CAOS poderá se estender à todo o ESTADO em 2015. Muito preocupante deixa a todos uma incerteza e a certeza de que a pratica e o discurso pre gestao estao equidistantes. POBRE DE NOS MARANHENSES.
Ôpa Luis Cardoso, e meu comentário??? Ainda não foi publicado!!!
Agora LASCOU de vez! Caramba! #*%£! Quando que vcs, protótipos de jornalista vão aprender a ter responsabilidade em suas publicações! Por conta de uns corrós que vcs extorquem dos inescrupulosos para denegrir a imagem de uma pessoa ficam assassinando as informações! Imbecil se vc tiver pelo menos o zelo de não se queimar em veiculações errôneas verá que o processo em questão é do ano de 2007, portanto, não há como ter sido pedido por Edivaldo Holanda, pois, o mesmo não era o prefeito da época!!!!!!&@#. E, mais ainda, conforme o despacho do mandado, foi pedido a execução da dívida pela gestão de 2009, ou seja, do João Castelo. Não sou de me meter nisso mais essa é de indignar! Suja a imagem do gestor público e levanta-se suspeita sobre a idoneidade do magistrado, que aliás conheço e sei que é acima de qualquer suspeita! Pode conferir!
Quanto aos comentaristas acima, sejam mais minuciosos nas suas análises precipitadas para que não se igualem ao analfabeto (blogueiro e não jornalista) que posta essas matérias!
Por isso é que gosto da frase de um jornalista que diz: ” Sou blogueiro porque sou jornalista e não sou jornalista porque virei blogueiro.”
Quero ver se vc publica!!!!! Imbecil