Liberado o carnaval dos municípios com salários em atraso; norma só valerá a partir de 2019
Foi o que garantiu a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite.Ela disse que não existe nenhuma relação oficial de cidades impedidas de realizar o carnaval e que somente a partir de 2019 é que haverá restrições a municípios que contrariarem a instrução normativa. Ainda assim, os prefeitos que continuam com salários atrasados irão fazer a festa desafiando o TCE e Ministério Público.
O TCE não teve coragem de divulgar os nomes das cidades que o órgão sabe que permanecem com salários dos servidores em atraso, mas o Blog do Luis Cardoso fez levantamentos a partir de denúncias de sites e diulgou ao menos 58 municípios em situação de atraso salarial.
Alguns, é bem verdade, procuraram pagar o que devia e outros já estão se ajustando à nova regra, mas uma boa parte peitou a decisão do TCE e vai fazer a festa.
Gonzalez também desfez interpretações equivocadas que apontavam que os municípios maranhenses estariam impedidos de realizar os eventos em função da aprovação recente de Instrução Normativa.
“O efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial. No segundo momento, deve estar voltado a ações de desenvolvimento de saúde e educação. A Instrução diz que a partir de 2019 haverá restrições a municípios que não atendam o percentual de 50% do índice de efetividade da gestão municipal. Eles também não poderão custear com recursos próprios as festividades. É importante dizer que esta restrição abrange apenas o custeio com recursos próprios do município. Isto não impede que o município realize com recursos de convênio estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada aufere tantos benefícios com a festividade neste município. O MPE e o TCE farão o levantamento de quem descumprir a Instrução Normativa e a partir de então representarão nos casos concretos contra os municípios quando da apreciação das contas anuais do gestor, que pode resultar na inelegibilidade além da aplicação de multas”, disse.
“O TCE regulamentou, via Instrução Normativa, que tem um caráter geral, abrangente, vinculado a todos os municípios do estado do Maranhão e que tem uma conotação preventiva, tem a função de alertar os gestores em quais situações ele considerará ilegítimos os gastos realizados atividades festivas. Logo, o Tribunal não trabalha com uma lista prévia ou uma lista oficial de municípios. Tampouco há uma proibição. Há uma regulamentação e orientação”,completou a procuradora.
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ridículo. mais uma vez as Leis se dobram as arrogâncias politicas. tudo isso porque a prefeitura da capital do estado estava envolvida no erro e para não ser dois peso e duas medidas resolveram abrir mão do que seria um passo importante para privar esses prefeitos de continuar na corrupção nos seus municípios. vergonha do nosso judiciário sem força diante desses políticos corruptos.
Esse posicionamento do TCE dúbio não passa de uma lambança na esteira do jeito brasileiro sem vergonha.
triste, leis, leis, e nada.
Falta de respeito com o funcionário tem dinheiro pra fez mais não tem para pagar o povo aqui em Mirador está uma vergonha!
Vamos analizar que os contratos estavam feito, varios com adiantamento, aluguel de palco , luz e som. As licitações que corretas ou não passaram pelo diario oficial, e tiveram seu resultado publicado no DOE, etc. Se não fizessem as festas teriam de arcar com os contratos. Agora temos os festejos juninos, aniversarios dos municipios, cantatas de fim de ano que podem serem abortadas ainda este ano. Com isto ficaram protegidos o Estado, o Municipio de São Luis, e Prefeitos conhecidos.
As leis criadas para pressionar os cidadãos passam a valer de imediato, mas quando é para beneficiar marcam data início de validade.
Só imbecis pra acreditar nessa lorota, TCE não tem poder nem um pra suspender carnaval, São João, seja lá o que for é esses municípios atrasam pagamentos porque o MP não trabalha, os promotores estão na cidade e sabem tudo que tá acontecendo, eles gostam é de aparecer, tá na mídia.
Já deveriam ter criado um orgão fiscalizador dos TCE’s!resolvem conforme as conveniencias políticas e…(não posso acusar sem provas,mas..).Como um municipio que deve salários aos servidores,usa o recurso público para promover um carnaval?será porque estamos em um ano eleitoral e isso serve de politicagem?com a convenência do orgão fiscalizador de contas.Atenção TV Mirante,mandem isso para o JN.Claro…se alguns desses municípios não estejam no interesse político da emissora.A Globo já manou pra cá,repórteres com isenção.Lembram de Pedrinhas?
Em tempo:Orgão nos moldes do C.N.J.
Gente, vamos com calma, nem em 2019 o TCE tem autoridade para IMPEDIR qualquer tipo de festa. Aliás, Alguém sabe para que serve o TCE? Quem souber me informe, é apenas para colocar político em final de carreira.
ISSO É UM TAPA NA CARA DA SOCIEDADE
Esse excesso de leis, de normas, de advogados, de juizes. Isso nos enoja. O Brasil precisa urgente de uma grande nesse nesse Estado que ameaça por força das leis, que são mal elaboradas e mal aplicadas.
Só em novela que existe juízes, promortores e muitos outras corjas precupados com o “povo”. Conta bancária brilhando, nem aí para lei justas.
EU VOU MAIS FUNDO SEM DÓ NESSE BORORÓ CINZENTO, FÉTIDO E IMUNDO.
NÃO SE PODE PROIBIR NEM PARAR, MUITO MENOS SUSPENDER CARNAVAL. O CARNAVAL ACONTECE GRAÇAS AO POVO. BASTA AS PESSOAS IREM PRA RUA OU FICAREM BRINCANDO EM CASA QUE JÁ TEMO CARNAVAL.
O MÁXIMO QUE PODEM FAZER É IMPEDIR QUE O PODER PÚBLICO CONTRATE ATRAÇÕES COM DINHEIRO DOS CONTRIBUINTES. AÍ É OUTRA COISA.