Foi o que garantiu a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite.Ela disse que não existe nenhuma relação oficial de cidades impedidas de realizar o carnaval e que somente a partir de 2019 é que haverá restrições a municípios que contrariarem a instrução normativa. Ainda assim, os prefeitos que continuam com salários atrasados irão fazer a festa desafiando o TCE e Ministério Público.

O TCE não teve coragem de divulgar os nomes das cidades que o órgão sabe que permanecem com salários dos servidores em atraso, mas o Blog do Luis Cardoso fez levantamentos a partir de denúncias de sites e diulgou ao menos 58 municípios em situação de atraso salarial.

Alguns, é bem verdade, procuraram pagar o que devia e outros já estão se ajustando à nova regra, mas uma boa parte peitou a decisão do TCE e vai fazer a festa.

Gonzalez também desfez interpretações equivocadas que apontavam que os municípios maranhenses estariam impedidos de realizar os eventos em função da aprovação recente de Instrução Normativa.

“O efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial. No segundo momento, deve estar voltado a ações de desenvolvimento de saúde e educação. A Instrução diz que a partir de 2019 haverá restrições a municípios que não atendam o percentual de 50% do índice de efetividade da gestão municipal. Eles também não poderão custear com recursos próprios as festividades. É importante dizer que esta restrição abrange apenas o custeio com recursos próprios do município. Isto não impede que o município realize com recursos de convênio estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada aufere tantos benefícios com a festividade neste município. O MPE e o TCE farão o levantamento de quem descumprir a Instrução Normativa e a partir de então representarão nos casos concretos contra os municípios quando da apreciação das contas anuais do gestor, que pode resultar na inelegibilidade além da aplicação de multas”, disse.

“O TCE regulamentou, via Instrução Normativa, que tem um caráter geral, abrangente, vinculado a todos os municípios do estado do Maranhão e que tem uma conotação preventiva, tem a função de alertar os gestores em quais situações ele considerará ilegítimos os gastos realizados atividades festivas. Logo, o Tribunal não trabalha com uma lista prévia ou uma lista oficial de municípios. Tampouco há uma proibição. Há uma regulamentação e orientação”,completou a procuradora.


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