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O governo federal deixará de cobrar o imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior, via internet. A medida valerá a partir de 1 de agosto.

Foto Reprodução

Como contrapartida, as empresas deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal e recolher tributos estaduais.

A portaria com as novas regras para compras em varejistas estabelecidas no exterior foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Especial da Receita Federal.

Atualmente, todas as compras de importados são taxadas. A isenção de US$ 50 é definida para pacotes enviados do exterior de pessoas físicas para pessoas físicas. A medida vale desde os anos 1990 no Brasil, gerando conflito quando a Receita informou que suspenderia o benefício para as remessas.

A portaria também define que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam tacadas pela importação. Já os estados, por meio de deliberação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), definiram em 17% a cobrança de ICMS sobre essas compras.

Obrigações das empresas

O programa Remessa Conforme é focado nas gigantes do comércio eletrônico instaladas, em especial, na Ásia. No entanto, empresas nacionais que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos importados também poderão aderir.

Empresas como AliExpress e Shein terão de colar no pacote enviado ao consumidor, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão. Além disso, detalhar ao comprador as informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas e fazer o repasse dos tributos cobrados.

Segundo a portaria, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil avaliará a medida a cada dois meses para monitorar os resultados obtidos com a nova regra.


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