Por Metrópoles

Erros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) podem resultar em atraso na restituição, multas e, até mesmo, a cobrança de juros pela Receita Federal. O contribuinte deve ficar atento para não errar na hora de acertar as contas com o Leão. Com início do prazo para a declaração marcado para o próximo dia 2, é hora de preparar os documentos e baixar o programa do Imposto de Renda 2020. A data-limite para envio é 30 de abril.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Antonio Gonçalves, os erros mais comuns são de natureza material. “É preciso muito cuidado na hora de preencher a declaração para não errar os dígitos de rendimentos tributáveis”, exemplifica o especialista.

Erros de digitação, por exemplo, podem alterar o rendimento pessoal e, nesse caso, o Fisco acusa discrepância nos dados ao cruzar com informações das fontes pagadoras. Dessa forma, é grande a chance de cair na malha fina.

Antonio explica também que existem erros mais complexos, como deixar de declarar alguns rendimentos tributáveis, seja por esquecimento ou falta de conhecimento. “Tem gente que aluga imóveis e acaba esquecendo de declarar esse aluguel como renda tributável para fim de Imposto de Renda”, comenta.

A Receita, por sua vez, pode entender que houve uma omissão na declaração e multar ou cobrar juros do contribuinte.

Veja quais são os principais erros:

Com apoio da Confirp Consultoria Contábil, o Metrópoles elaborou uma lista com as dez principais erros na declaração do Imposto de Renda:

  1. Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda;
  2. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
  3. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  4. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  6. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de uma decisão judicial;
  7. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referente a dependentes de sua declaração;
  8. Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento;
  9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  10. Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Evento no Povoado Bela Vista promete homenagear e presentear as mães da região. Sorteios incluem prêmios ...
Uma excelente notícia para Paço do Lumiar foi revelada durante a Oficina do Sebrae Maranhão "Destino ...
Faltam apenas 02 dias para vivermos juntos essa experiência única. Com um amplo estacionamento seguro, um ...
Prefeito de São Luís, Eduardo Braide, tem relação de amizade antiga com proprietário de empresa contratada ...
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, estará em ...
O evento será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, na área externa do São ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.