Governo derruba multa de 10% do FGTS paga por empresas
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma medida que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em casos de demissões sem justa causa. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (12/12/2019).
A extinção da multa foi incluída na Medida Provisória nº 889 – dos novos saques do FGTS – pelo Congresso.
Na quinta-feira, ao sancionar a MP do FGTS, Bolsonaro manteve o item incluído pelo Congresso. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, todas as empresas estarão dispensadas desse pagamento.
Entenda
Até agora, caso ocorra uma demissão sem justa causa, a empresa precisa calcular uma multa de 50% sobre os depósitos na conta do funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos diretamente ao trabalhador. Os outros 10% são direcionados ao governo. A cobrança extra foi criada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Até agora, caso ocorra uma demissão sem justa causa, a empresa precisa calcular uma multa de 50% sobre os depósitos na conta do funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos diretamente ao trabalhador. Os outros 10% são direcionados ao governo. A cobrança extra foi criada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
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Esta multa tinha a característica de ser transitória, pois foi criada como forma das empresas arcarem com uma parte de um rombo causado pelo governo.
Décadas depois, essa multa continuava, só que há anos vem usada somente para fazer caixa!!!!