Por Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma medida que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em casos de demissões sem justa causa. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (12/12/2019).

A extinção da multa foi incluída na Medida Provisória nº 889 – dos novos saques do FGTS – pelo Congresso.

Na quinta-feira, ao sancionar a MP do FGTS, Bolsonaro manteve o item incluído pelo Congresso. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, todas as empresas estarão dispensadas desse pagamento.

Entenda
Até agora, caso ocorra uma demissão sem justa causa, a empresa precisa calcular uma multa de 50% sobre os depósitos na conta do funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos diretamente ao trabalhador. Os outros 10% são direcionados ao governo. A cobrança extra foi criada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Numa operação exitosa comandada pela Polícia Civil, foram presos hoje, sexta-feira (pela manhã) os sequestradores do ...
O mais novo programa do Ministério do Esporte, o Revelar Talentos, foi lançado na manhã desta ...
A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou nessa quarta-feira, 24, o Projeto de Lei n.º ...
Fraudes foram praticadas nos Estados do Pará, Goiás e Bahia, além do Maranhão, gerando um prejuízo ...
Nesta quinta-feira (25), o deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais para expor a ...
O prefeito Fernando Pessoa foi recebido nesta quarta-feira (24), na vice-governadoria, pelo vice-governador e secretário Estadual ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.