A presidente eleita durante seu primeiro pronunciamento de rádio e TVO Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (11), com representação contra a presidente da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, a legenda alega que a presidente, em pronunciamento feito no dia 6 de setembro em comemoração ao dia 7 (Independência do Brasil), teria se valido “da ocasião para fazer proselitismo político eleitoral”.

De acordo com a representação, o discurso de Dilma Rousseff “foi permeado de afirmações de enaltecimento às ações de seu Governo, engrandecendo com adjetivos suas pretensas conquistas e procurando traçar um quadro favorável à avaliação de sua aptidão para o exercício da função presidencial, para cuja reeleição atua de forma notória”.

O PSDB destaca, na ação, diversos trechos do pronunciamento do dia 6 de setembro como argumentos para reforçar a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. E faz referência ao artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), segundo o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

O partido ainda alega que o caráter de propaganda eleitoral presente no pronunciamento pode ser confirmado pela “inegável semelhança entre a publicidade institucional e as peças da campanha eleitoral de 2010”, dando “ao espectador a noção de uma mensagem continuada, sempre com afirmações positivas a respeito da aptidão da candidata para o exercício da função”.

Diante dos argumentos expostos, o PSDB pede ao Tribunal que “reprima, com máximo rigor, o abuso verificado”, com a aplicação das penas previstas no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições. Tal dispositivo prevê para o responsável pela divulgação da propaganda e para seu beneficiário, se comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou valor ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O relator da representação é o ministro Castro Meira.


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