CNJ obriga cartórios a celebrar casamento entre homossexuais
BRASÍLIA – Os cartórios de todo o Brasil serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios terão de converter as uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, mesmo que ainda não haja previsão legal para isso.
A resolução aprovada pelo CNJ diz que: “É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para “providências cabíveis”.
O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove “obstáculos administrativos à efetivação” da decisão do Supremo. “Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso.”
O subprocurador da República, Francisco de Assis Sanseverino, manifestou-se contra a aprovação da resolução e citou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que foram favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, mas deixaram claro que a decisão não legalizava o casamento.
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Isso é uma falta de vergonha, so pode ser mesmo o fim dos tempos, como dois machos ou duas mulheres podem viver juntos como um casal, como podem inventar de adotar filhos, como vai ser pra crinança na escola nas reuniões como vai ser para criança amanhecer o dia e ver dois homens na cama quem ela vai chamar de mãe quem ela vai chamar de pai……..Isso é uma falta de vergonha, homem é homem e mulher é mulher….e so o que faltava a justiça apoiar isso..FALTA DE VERGONHA;
Prezado, respeito a decisão do CNJ, pois toda autoridade nessa terra é constituida com a permissão de Deus, ou seja , diante dos homens eles podem formar uma dupla, casamento com a benção de Deus só pode ser formada por um casal , homem e mulher, o resto é dupla.
Abram as porteiras, PAI FRANCISCO chegou!!!!
Estão querendo acabar com a família. Por conta disso, é que estamos assistindo essa onda de violencia em todos os níveis. Aqui, no Maranhão, precisamos de um político que deixe hipocrisia e assuma a bandeira em defesa das famílias maranhenses, como faz o deputado Jair Bolsonário em SP. Chega! Essa gayzada quer acabar com a familia brasileira!
Parabéns ao Judiciário brasileiro que dá mais um passo no sentido de assegurar os direitos das minorias neste país e com isso o fortalecimento da Democracia Brasileira.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Meu irmão trabalha em cartório e disse que isso está errado. Os homosexuais só podem lavrar escrituras de união homoafetiva nas não podem registrar casamento gay. Nunca vi casamento gay em nenhum lugar do mundo.
O casamento gay é contra todos os principios familiares, morais e democráticos sim.
ESSE CNJ DEVIA ERA OBRIGAR PROMOTORES E JUIZES A SAIR DE SEUS LUXUOSOS GABINETE PARA INVERTIGAR E PRENDER PREFEITOS LADROES QUE ROUBAM A MERENDA ESCOLAR DOS NOSSOS FILHOS, DESVIAM RECURSOS DA SAUDE NA MAIOR CARA DE PAU E NINGUEM FAZ NADA.QUEM QUER SABER DE CASAMENTO DE VIADO E VIADO. DEIXA ELES SE LASCAREM PRA LA.
Abram as porteiras, PAI FRANCISCO chegou!!!
Deus,salve a família brasileira.
Casamento, segundo nossa Constituição é a união de um HOMEM e uma MULHER. O CNJ não cria lei. O STF não cria lei. Criação de Lei é função de judiciário. Somente o poder constituinte originário pode alterar esse dispositivo constitucional. O CNJ não é o dono da verdade!!!
Deus, salve a família brasileira!
Uma aberração imoral abalando os berços familiares.
ISSO É A COLHEITA DA SEMENTE CHAMADA NA ÉPOCA DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE, LEMBRAM, AINDA VEM COISA PIOR, TENHO PENA DO FUTURO DO POVO OCIDENTAL.
É o fim dos tempos tudo isso esta na biblia;