Caso comercializem chips ou internet, empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil

Do R7

Começa a valer nesta segunda-feira (23) a suspensão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) da venda de chips pelas operadoras de telefonia celular TIM, Oi e Claro. No Rio de Janeiro, estão vetadas as vendas de chips da TIM. Em São Paulo, apenas a Claro está proibida de vender novas linhas.

São 19 os Estados onde a TIM está proibida de comercializar novas linhas e internet. São eles: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, além do Rio de Janeiro.

As vendas da Oi estão vetadas em cinco Estados: Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. Já a Claro está proibida de negociar chips e internet em Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Caso descumpram a medida da agência, as operadoras de telefonia celular ficam sujeitas a multa de R$ 200 mil por dia.
Na última quinta-feira (19), o presidente da Claro, Carlos Zenteno, entregou um plano de ação à Anatel considerando os investimentos da empresa para a melhoria no serviço. A agência classificou o documento como “um esboço” do que deve ser feito pelas operadoras.

Já a TIM, a mais castigada pela agência, proibida de comercializar planos novos em 19 unidades da federação, tentou acalmar os clientes com mensagens garantindo que está investindo “para garantir a qualidade dos serviços” ainda na quinta-feira (19).
Na sexta-feira (20), foi a vez de os executivos da Oi, cujo veto às vendas se restringiu a apenas três Estados, se reunirem com representantes da agência.

Juntas, as três empresas possuem 70% do mercado brasileiro de telefonia celular. A fatia de mercado separada por operadora é de 24,59% para a Claro, 26,88% para a TIM e 18,59% para a Oi.

A Vivo, líder do mercado, não foi punida com a suspensão das vendas, mas assim como as outras terá que melhorar os serviços ao consumidor — como chamadas interrompidas e não completadas e as reclamações pelos SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor).


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