Cláudio Humberto

A ocupação de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária está mais simples, a partir detsa quarta-feira (30). Os pedidos de regularização poderão ser decididos nas próprias superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a comunidade assentada poderá se manifestar para embasar a decisão.

Se o interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD). As normas foram publicadas pelo Incra no Diário Oficial da União de hoje. Elas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador rural do especulador, do grileiro.


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