O Senado Federal deve votar em maio a proposta que promete apimentar a polêmica das casas de prostituição (prostíbulos). É que pela legislação vigente, embora a prostituição não seja proibida, a existência de estabelecimentos que dela se aproveitam é considerada crime.

Acontece que o Código Penal foi elaborado em 1940 e não reflete mais a realidade da sociedade. Já que são comuns a existência de bares, boates, hotéis e motéis que disponibilizam prostitutas para seus clientes.

A questão abre caminho para a regulamentação da prostituição no país, a exemplo do que acontece na Espanha e Holanda. Segundo os defensores da aprovação do projeto a nova lei põe fim a um falso moralismo presente na sociedade, uma vez que a atividade é considerada uma das mais antigas do mundo.

Pela proposta, que deve ser enviada para a apreciação do Senado no final de maio, os trabalhadores terão de estar no prostíbulo de forma espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.

Pelo texto já estabelecido pela comissão, a pena para quem explorar a prostituição de crianças e ou de adolescentes passará de 4 para 10 anos de reclusão. A pena atinge quem praticar o ato e, novidade, o dono do prostíbulo.

No que se refere ao sexo com crianças com menos de 14 anos, a atual legislação, alterada nesse aspecto em agosto de 2009, já estabelece penas muitos duras, pois o ato passou a ser considerado estupro de vulnerável. Já com a reforma, se a criança estiver num prostíbulo, o dono também será incriminado.


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