Um sinal de alerta foi dado nesta quarta-feira (18/04/2012) contra os direitos das comunidades quilombola. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra a lei que regulamenta a demarcação das terras de comunidades quilombolas, ministro Cesar Peluso, entendeu ação como procedente.

O presidente do STF disse que a concretização do direito quilombola é complexo e que, nos últimos anos, a situação não melhorou. Tanto que, atualmente, só 192 comunidades contam com título de propriedade, número que representa apenas 6% do total estimado, indicando que a atuação governamental está muito aquém da previsão.

Na ação que tramita há oito anos, o DEM contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. O partido também questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território.

Apesar de considerar inconstitucional, o voto de Peluso considerou como válido os títulos das áreas emitidos até agora, com base no Decreto 4.887/2003, “em respeito ao princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas terras desde 1988”.

A representante nacional das Mulheres Quilombolas, Núbia de Souza, que veio do Acre para acompanhar o julgamento, falou da esperança de uma decisão favorável aos quilombolas. “Tenho esperança que os ministros serão convencidos de que isso não é coisa de governo, mas uma conquista do nosso povo. Essa é uma reparação social que nós queremos”.

Após o voto de Peluso, a ministra Rosa Weber interrompeu o julgamento com um pedido de vista. Ainda faltam dez votos para decidir sobre o futuro do decreto. (frente comunitaria da baixada e litoral ocidental do maranhão e movimentos sociais* [email protected])

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Fonte: Jornal Brasil de Fato*


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