PRF apreende 32m³ de madeira serrada nativa transportados ilegalmente em Caxias

    A Polícia Rodoviária Federal abordou, na noite desta sexta-feira (15), no km 543 da BR 316, sentido crescente, no município de Caxias, um conjunto de veículos: caminhão trator SCANIA/R 420 A4X2 e o Semi-reboque SR/RANDON SR CA.

    Madeira apreendida pela PRF

    Foi constatado pelos policiais que a carga transportada era madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o seu transporte, ao que foi apresentada uma DANFE e uma Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa – GF3i, sendo que ambas se mostraram válidas e tratam do transporte de 32m³ de madeira serrada nativa em diversas espécies e perfis.

    Retiradas as lonas e as tampas traseiras do veículo, foi realizada a cubagem: (2,43m x 1,60m x 12,20m)*70%, que resultou em 33m³, além de feitas as coletas de 09 amostras da carga, do perfil sarrafo, para confirmação da espécie transportada. Das 09 (nove) amostras coletadas, do perfil sarrafo, o qual, segundo a guia florestal, possui duas espécies. Após a análise macroscópica, foram constatadas a existência de espécies e perfis diferentes do constante na documentação.

    Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. O caminhão e a carga permanecem retidos na UOP de Caxias/MA à disposição do órgão ambiental competente. Ademais, as amostras coletadas da carga ficarão disponíveis na Delegacia de Caxias, também à disposição do órgão ambiental competente.

    Foto Divulgação: PRF

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    PRF apreende carga de arroz transportada ilegalmente no Maranhão

    Uma equipe de policiais rodoviários federais abordaram um caminhão no km 158 da BR- 316, no município de Nova Olinda do Maranhão, que transportava aproximadamente 250 fardos de 30kg de arroz cada um, totalizando cerca de 7.500kg de arroz, aproximadamente, nessa terça-feira (29).

    Foto Divulgação: PRF

    Durante a abordagem, foi solicitada a nota fiscal da carga e o condutor informou que não possuía a referida nota.

    A carga pertence a uma pessoa jurídica e teria vindo do município de Santa Luzia do Paruá/MA para o município de Bom Jardim/MA.

    O dono da carga compareceu no momento da fiscalização e alegou não saber que sua carga estava desacompanhada de documento fiscal.

    Ele foi enquadrado pelo crime contra a ordem tributária. Tal irregularidade fomenta a sonegação fiscal e concorrência desleal no comércio da região.

    A ocorrência foi encaminhada para a receita estadual. Veículo e carga ficaram recolhidos no pátio da PRF, aguardando regularização.

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